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Nesta semana, II Congresso Virtual Mineiro aborda uso da tecnologia na convivência parental

Nesta sexta-feira, 4 de dezembro, será realizado o II Congresso Virtual Mineiro de Direito das Famílias e Sucessões. Com programação das 8h30 às 17h, o evento trata de temas caros neste contexto de pandemia da Covid-19, como uso da tecnologia na convivência parental, prisão civil, novas perspectivas sobre testamento, pactos antenupciais, entre outras abordagens. Especialistas […]

Exclusivo para associados.


Nesta sexta-feira, 4 de dezembro, será realizado o II Congresso Virtual Mineiro de Direito das Famílias e Sucessões. Com programação das 8h30 às 17h, o evento trata de temas caros neste contexto de pandemia da Covid-19, como uso da tecnologia na convivência parental, prisão civil, novas perspectivas sobre testamento, pactos antenupciais, entre outras abordagens. Especialistas de todo o Brasil integram o evento, promovido pela seção Minas Gerais do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Clique aqui e faça agora a sua inscrição.

O advogado Paulo Henrique Reis Mattos participa do evento a partir das 14h, com palestra sobre “O uso da tecnologia na convivência parental”, ao lado da advogada Maria Goreth Macedo Valadares.

Para o especialista, o uso da tecnologia na convivência parental é uma prática corriqueira nos lares, mas cujo enfoque passa a ser de suma importância diante da pandemia da Covid-19. “Para muitos desses lares, o contato, quando não permitido fisicamente por diversas condicionantes, pode ser mantido com a tecnologia”, afirma.

Além disso, ele enfatiza que a tecnologia “também poderá ser utilizada como uma forma de se debelar atos de alienação parental que porventura tenham se iniciado, propiciando que o maior contato e convivência daquele genitor que não esteja com a custódia da prole seja intensificado, e por consequência, haja o pleno exercício do poder familiar”, diz.

Acesse o site do II Congresso Virtual Mineiro de Direito das Famílias e Sucessões e garanta já sua participação.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.