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Mulher vítima de violência doméstica tem direito a divórcio impositivo com partilha de bens

No Rio Grande do Sul, uma mulher vítima de violência doméstica conseguiu o divórcio impositivo com direito à partilha parcial dos bens do ex-cônjuge no mesmo dia do ajuizamento do pedido. A ação contou com o apoio da Defensoria Pública do Estado. Conforme os autos, o casamento teve início em 2021, e os dois se […]

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No Rio Grande do Sul, uma mulher vítima de violência doméstica conseguiu o divórcio impositivo com direito à partilha parcial dos bens do ex-cônjuge no mesmo dia do ajuizamento do pedido. A ação contou com o apoio da Defensoria Pública do Estado.

Conforme os autos, o casamento teve início em 2021, e os dois se separaram em março, em razão da violência doméstica. A mulher, então, solicitou medidas protetivas de urgência.

O divórcio impositivo, ou unilateral, permite a um dos cônjuges solicitar o divórcio sem a necessidade de consentimento do outro. A solicitação pode ser feita quando não há filhos menores ou incapazes envolvidos e quando a partilha de bens pode ser resolvida separadamente.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.