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Mulher trans deve ser indenizada após ser impedida de utilizar banheiro feminino de shopping

Uma mulher trans deve ser indenizada por um shopping center e uma empresa de serviços gerais após ser impedida de usar o banheiro feminino do estabelecimento comercial. A decisão é da 4ª vara Cível de João Pessoa, na Paraíba. A mulher teria sido abordada por um funcionário terceirizado da limpeza do shopping enquanto se dirigia […]

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Uma mulher trans deve ser indenizada por um shopping center e uma empresa de serviços gerais após ser impedida de usar o banheiro feminino do estabelecimento comercial. A decisão é da 4ª vara Cível de João Pessoa, na Paraíba.

A mulher teria sido abordada por um funcionário terceirizado da limpeza do shopping enquanto se dirigia ao banheiro feminino. Ela alegou que foi proibida de usar o banheiro, de forma grosseira, e com o uso de palavras de cunho transfóbico.

Ao analisar a ação, o juízo pontuou a importância dos direitos humanos e da igualdade, destacando que a identidade de gênero não pode ser motivo de discriminação, e que todas as pessoas têm o direito de serem tratadas com respeito.

O magistrado responsável pelo caso destacou, ainda, que a proibição do uso do banheiro feminino no shopping configura violação aos direitos básicos da mulher, além de reforçar estigmas e preconceitos que prejudicam sua integridade psicológica e social.

“Cada indivíduo tem o direito inalienável de ser tratado com respeito e dignidade, independentemente de sua identidade de gênero. As pessoas transexuais enfrentam, infelizmente, frequente discriminação e exclusão em vários aspectos da vida, incluindo acesso a espaços públicos como banheiros”, afirma a decisão, que segue em segredo de Justiça.

Diante disso, foi arbitrada a indenização por danos morais fixada em R$ 15 mil.
 

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.