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Mulher que teve vídeo íntimo divulgado deve ser indenizada por casal responsável por compartilhá-lo

Uma mulher que teve vídeo íntimo divulgado deve ser indenizada pelo casal responsável por compartilhá-lo com diversas pessoas. A decisão é da Oitava Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP. De acordo com os autos, a mulher encaminhou o vídeo aos réus por engano. O homem, então, encaminhou para […]

Exclusivo para associados.


Uma mulher que teve vídeo íntimo divulgado deve ser indenizada pelo casal responsável por compartilhá-lo com diversas pessoas. A decisão é da Oitava Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.

De acordo com os autos, a mulher encaminhou o vídeo aos réus por engano. O homem, então, encaminhou para sua esposa, dando início a uma série de compartilhamentos em grupos de mensagens e causando constrangimento à requerente.

Segundo o acórdão, ficou comprovada a circulação por responsabilidade dos acusados, que não negam que o vídeo foi compartilhado em diversos grupos por meio de aplicativo de mensagens.

Sendo assim, foi fixada indenização por danos morais em R$ 10 mil.
 

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.