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Mulher que teve área privativa filmada por câmeras da vizinha deve ser indenizada

Uma mulher que teve a área privativa de sua residência filmada por câmeras da vizinha deve ser indenizada por danos morais. A decisão é da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Bahia. De acordo com os autos, a mulher alega que a vizinha instalou câmeras de segurança que filmam sua área privativa, violando […]

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Uma mulher que teve a área privativa de sua residência filmada por câmeras da vizinha deve ser indenizada por danos morais. A decisão é da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Bahia.

De acordo com os autos, a mulher alega que a vizinha instalou câmeras de segurança que filmam sua área privativa, violando sua privacidade.

Em juízo, requereu a remoção ou o reposicionamento das câmeras, bem como indenização por danos morais.

A vizinha, por sua vez, sustentou que as câmaras se destinam à fiscalização e segurança.

A decisão favorável à requerente considerou que, embora as câmeras tenham sido instaladas em área de propriedade da demandada, o exercício do direito de propriedade não pode desaguar em abuso, a ponto de violar a intimidade dos imóveis vizinhos.

Sendo assim, a vizinha foi condenada ao pagamento de danos morais no valor de R$ 2 mil. A Justiça também determinou que as câmeras sejam removidas ou reposicionadas, de modo que não filmem a área privativa da autora.

Processo 0005540-36.2021.8.05.0080

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.