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Mulher que não pôde acompanhar o sepultamento do filho, em 2018, será indenizada

Por não ter podido acompanhar o enterro do filho, em 2018, uma mulher vai receber indenização de R$ 8 mil, a ser paga pela Prefeitura de Belo Horizonte – PBH e pelo cemitério. A decisão é da turma Turma Recursal da Capital, Betim e Contagem do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG. No […]

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Por não ter podido acompanhar o enterro do filho, em 2018, uma mulher vai receber indenização de R$ 8 mil, a ser paga pela Prefeitura de Belo Horizonte – PBH e pelo cemitério. A decisão é da turma Turma Recursal da Capital, Betim e Contagem do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG.

No caso, depois de lutar durante 18 anos por um transplante de fígado, o rapaz, que era epilético, morreu em Belo Horizonte. A mãe, desempregada e com dificuldades financeiras, não dispunha de recursos para custear as despesas do sepultamento do filho, que ficou a cargo da PBH. Para a realização do enterro, a Prefeitura contratou os serviços de uma funerária, e esta contratou os serviços de terceiros para translado do corpo até o cemitério e se encarregou dos procedimentos finais.

A família acompanharia o sepultamento, devendo estar no cemitério às 14h, mas a mãe e os familiares compareceram ao local duas horas antes. Na administração do local, foram informados de que o corpo ainda não havia chegado, recebendo orientação para que aguardassem.

No entanto, segundo a defesa, apesar da presença da família, o jovem foi sepultado como indigente, “sem qualquer informação à autora que ali estava, desde às 12h, em uma total falta de respeito e consideração”. O descaso aumentou o sofrimento de todos os familiares, criando uma situação constrangedora e angustiante.

Na decisão, a juíza relatora do caso afirmou que o dano moral é indiscutível, e observou até mesmo “certa crueldade, mormente por se tratar de uma mãe que não tem condições financeiras de arcar com o sepultamento de seu filho, a qual foi tratada com total descaso, sendo privada do direito de velar o corpo”.

O TJMG lembrou ter ficado comprovado que funcionários do cemitério sabiam que os parentes do sepultado estavam nas dependências, aguardando o corpo chegar para que pudessem lhe prestar as últimas homenagens. O entendimento foi que a mãe sofreu abalo psicológico gravíssimo por não poder se despedir devidamente do filho e pela confusão que se instaurou no cemitério em sequência ao fato.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.