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Ministro do STF Carlos Ayres Britto se coloca contra a homofobia

Em entrevista para o jornal Folha de S. Paulo, no dia 4 de junho, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, se posiciona publicamente a favor da criminalização da homofobia. Para Britto, “o homofóbico exacerba seu preconceito de tal forma que isso o faz chafurdar no lamaçal de seu ódio”. Relator no […]

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Em entrevista para o jornal Folha de S. Paulo, no dia 4 de junho, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, se posiciona publicamente a favor da criminalização da homofobia. Para Britto, “o homofóbico exacerba seu preconceito de tal forma que isso o faz chafurdar no lamaçal de seu ódio”. Relator no julgamento do reconhecimento da união estável homoafetiva, o ele é conhecido por seu posicionamento progressista na política.

 

Após o julgamento, o STF foi acusado de usurpar a competência do Legislativo e de se sobrepor à própria Constituição. Ayres Britto explica que é preciso interpretar a Constituição de acordo com sua principiologia. Nas palavras dele: “no caso da homoafetividade, interpretamos os artigos da Constituição na matéria à luz de princípios como igualdade, liberdade, combate ao preconceito e pluralismo. A decisão do STF foi claramente no sentido da igualdade de situações entre os parceiros do mesmo sexo e casais de sexos diferentes”, afirma.

 

Sobre essa questão, o advogado Ronner Botelho, assessor jurídico do IBDFAM, explica que na própria Constituição pode haver uma colisão entre princípios, pois, de um lado, e pelo princípio da legalidade, temos a união estável entre o homem e a mulher, por outro, temos os princípios da igualdade, liberdade, vedação ao preconceito e pluralismo. “Estes princípios são de extrema importância porque traduzem valores. Assim, a expressão hermenêutica jurídica significa regras de interpretação para o ordenamento jurídico. Um exemplo foi a própria decisão do STF, que apreciou o princípio da legalidade, homem e mulher em união estável, e, ao revés, a isonomia, a vedação ao preconceito e discriminação, o que buscava ampliar a possibilidade de reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo”, disse.

 

Segundo Botelho, o Supremo optou pelo princípio da isonomia “e considerando que não há hierarquia entre os princípios, a decisão foi tomada com base na ponderação desses valores, na qual sobressaiu o de maior peso diante do caso concreto. Neste caso e tendo em vista a evolução social, prevaleceu o princípio da igualdade, vedação ao preconceito, não hierarquização das entidades familiares, o que por si só, autoriza o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo.”, explica.

 

 

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.