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Método do depoimento especial completa 20 anos

Há 20 anos, o desembargador José Antônio Daltoé Cezar idealizou uma maneira de a Justiça ouvir crianças e adolescentes vítimas de violência de forma mais acolhedora, segura e humanizada. Em 2003, ano em que ainda era juiz da Infância e Juventude em Porto Alegre, unidade do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – […]

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Há 20 anos, o desembargador José Antônio Daltoé Cezar idealizou uma maneira de a Justiça ouvir crianças e adolescentes vítimas de violência de forma mais acolhedora, segura e humanizada.

Em 2003, ano em que ainda era juiz da Infância e Juventude em Porto Alegre, unidade do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS, o magistrado criou o Depoimento Especial, inicialmente batizado de Depoimento sem Dano.

Nele, servidores e servidoras da Justiça conversam com as crianças e adolescentes em um ambiente reservado e lúdico. A conversa é gravada e assistida ao vivo, na sala de audiência, pelo juiz e demais partes do processo – com a ciência deles, informação que é transmitida de acordo com a capacidade de compreensão.

O procedimento evita a revitimização, proporcionando à vítima uma condição mais segura para depor.

Desde que foi aplicado no Juizado da Infância e Juventude de Porto Alegre, o Depoimento Especial tornou-se regra no país todo por meio da Lei 13.431/2017, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

Outro desdobramento do método está no manual para a realização de depoimentos especiais nas comunidades tradicionais, lançado em 2022 pelo Conselho Nacional de Justiça.

Em artigo disponível no site do IBDFAM, o desembargador José Antônio Daltoé Cezar fala sobre os vinte anos do depoimento especial no Brasil. Confira!

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.