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Melhor interesse das famílias

Debate no IX Congresso Brasileiro de Direito de Família abordou a Guarda Compartilhada e Alienação Parental A interdisciplinaridade entre Direito e Psicanálise para tratar de assuntos complexos como a Guarda Compartilhada e a Alienação Parental. José Fernando Simão e Giselle Groeninga se revezaram durante a palestra no IX Congresso Brasileiro de Direito de Família […]

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Debate no IX Congresso Brasileiro de Direito de Família abordou a Guarda Compartilhada e Alienação Parental

 

A interdisciplinaridade entre Direito e Psicanálise para tratar de assuntos complexos como a Guarda Compartilhada e a Alienação Parental.  José Fernando Simão e Giselle Groeninga se revezaram durante a palestra no IX Congresso  Brasileiro de Direito de Família para debater o tema: “Alienação parental de criança, idosos e Guarda compartilhada”. O formato diferente, como uma conversa entre os especialistas, atraiu o público e lotou o auditório.  De acordo com José Fernando Simão nem sempre todo o ato que se pratica pode ser considerado  Alienação Parental.  Pode ser, por exemplo,  um ressentimento pós- divórcio que não gera uma conduta dolosa para afastar a criança de seus pais. “Portanto,  o Judiciário não pode pegar toda e qualquer conduta humana e transformar em alienação parental, pois os resultados podem ser  nefastos”, afirma. 

Giselle Groeninga explica que o divórcio precisa de um tempo de elaboração e muitas vezes os pais se atrapalham nesse processo. Pode ser que  a alienação aconteça num primeiro momento, mas os conflitos  tendem a serenar. “Tem que ter cuidado para verificar as situações e se é constante e recorrente. É natural que a criança tenha mais proximidade com o pai ou com a mãe. Isso é um processo natural que precisa ser compreendido”, afirma.

A psicanalista alerta que a alienação não deve ser considerada síndrome. “Isso nos provoca um susto e vamos buscar um remédio para curar. Não é síndrome,  é dinâmica que precisa ser compreendida e barrada. Precisamos pensar com a lente da pluralidade e reconhecer as diferenças no exercício das funções. A família é uma estrutura em que cada um exerce uma função e o trabalho dos operadores do Direito é perceber como podem torná-la um pouco mais funcional num sistema que aflige todos nós. ”, completa.

José Fernando Simão acredita que Lei da  Guarda Compartilhada é importante,  mas sua aplicação deve ser vista de acordo com o modelo familiar. “Às vezes o pai já não tem convivência com o filho e, após se divorciar não adianta achar que aquela família vai se rearranjar  a ponto de transformar o pai em outra pessoa.  Para uma família de baixa renda, por exemplo,  a Guarda Compartilhada é difícil por causa do volume de trabalho dos pais. Talvez o paradigma atual não seja mais o melhor interesse da criança e sim o melhor interesse da família. Isso porque as funções são complementares e precisamos entender uma norma como um todo”, relata.

 

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.