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Mães em união homoafetiva têm direito à licença-maternidade

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região – TRT-5 garantiu o direito à licença-maternidade para ambas as mães em união homoafetiva. A decisão destacou que a maternidade deve ser legitimada para ambas as mães, independentemente de quem gestou a criança. A ação foi ajuizada por uma médica após o nascimento da filha, gestada pela […]

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O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região – TRT-5 garantiu o direito à licença-maternidade para ambas as mães em união homoafetiva. A decisão destacou que a maternidade deve ser legitimada para ambas as mães, independentemente de quem gestou a criança.

A ação foi ajuizada por uma médica após o nascimento da filha, gestada pela companheira, uma enfermeira com quem vive em união estável. A gestação foi fruto de um procedimento de reprodução assistida, e a médica iniciou um tratamento de lactação para também amamentar o bebê.

Ao formalizar o pedido de licença, porém, a empregadora do casal, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH negou o pedido. O argumento é de que não havia respaldo legal para tal situação e que a licença deveria ser concedida apenas à mãe gestante.

A médica foi instruída a esperar a decisão da Diretoria de Gestão de Pessoas e da Consultoria Jurídica. Sem resposta e com o parto agendado para janeiro de 2024, optou por acionar a Justiça do Trabalho.

A empregadora defendeu que a CLT garante a licença-maternidade apenas à mãe que gera o filho, ou àquela que adota ou tem a guarda judicial de uma criança. Ainda argumentou que, em caso de adoção conjunta, apenas uma das mães teria direito à licença.

Na origem, o pedido foi atendido. A juíza da 37ª vVara do Trabalho de Salvador, na Bahia, destacou que a falta de norma específica não obstrui o exercício da maternidade e os direitos dela decorrentes. A empresa recorreu da decisão.

Ao avaliar o recurso, a desembargadora relatora apoiou sua análise em decisões do STF e no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Segundo a magistrada, as particularidades devem ser analisadas caso a caso, não sob um padrão preconceituoso que iguala todas as relações homoafetivas.

A relatora considerou inaceitável uma interpretação restrita dos direitos de casais homoafetivos. “Limitar a licença-maternidade à mãe que gestou, quando ambas podem amamentar, cria uma distinção baseada em fatores biológicos, resultando em desigualdade jurídica e desconsiderando a proteção da maternidade da outra mãe”, registrou.

O número do processo não foi divulgado.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.