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Mãe consegue acesso aos valores deixados pela filha; tramitação durou 17 dias

Após apenas 17 dias de tramitação, uma aposentada conseguiu reivindicar na Justiça os valores depositados na conta bancária de sua filha falecida. O pedido de alvará judicial foi atendido pela 1ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Maracanaú, no Ceará. A mãe foi considerada herdeira legítima dos valores não sacados pela filha em […]

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Após apenas 17 dias de tramitação, uma aposentada conseguiu reivindicar na Justiça os valores depositados na conta bancária de sua filha falecida. O pedido de alvará judicial foi atendido pela 1ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Maracanaú, no Ceará.

A mãe foi considerada herdeira legítima dos valores não sacados pela filha em vida após comprovar sua filiação, o falecimento do pai da filha e a ausência de outros dependentes do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Ao avaliar o caso, o juiz determinou que “após o trânsito em julgado, seja expedido alvará judicial em favor da parte autora, para que receba o valor informado. Sem custas, devido à carência de recursos financeiros da parte requerente, e sem honorários”.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.