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Lei que prevê notificação em cadastro nacional de criança desaparecida entra em vigor

Entrou em vigor nesta sexta-feira, 14 de abril, a Lei 14.548/2023, que atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990) para fazer referência ao Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos. A nova norma estabelece que a linha de ação da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas será executada também […]

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Entrou em vigor nesta sexta-feira, 14 de abril, a Lei 14.548/2023, que atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990) para fazer referência ao Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos.

A nova norma estabelece que a linha de ação da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas será executada também em cooperação com o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e com outros cadastros nacionais, estaduais ou municipais.

A medida, apresentada pelas deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ) e Maria do Rosário (PT-RS), foi aprovada na Câmara dos Deputados e depois alterada pelo Senado, que incluiu no texto referências ao Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e aos demais bancos de dados do país.

O texto original do ECA apenas considerava como uma das linhas de ação a oferta de um serviço de identificação e localização de pais, responsáveis e adolescentes desaparecidos.

Posteriormente, a Lei 11.259/2005 definiu que a investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes seria realizada imediatamente após a notificação aos órgãos competentes, fornecendo os dados necessários para identificação da pessoa desaparecida.

A redação aprovada pela Câmara em 2019 determina que a notificação seja dirigida para o cadastro de crianças e adolescentes desaparecidos. Já a versão do Senado, de 2022, exige a notificação também ao cadastro nacional de pessoas desaparecidas. Ambos cadastros, pela lei, deverão ser atualizados a cada nova informação.
 

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.