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Lei institui Dia Nacional das Meninas e muda data do Dia Nacional da Mulher

Foi sancionada a Lei 15.261/2025, que institui o Dia Nacional das Meninas, a ser comemorado, anualmente, em 11 de outubro, quando também celebra-se o Dia Internacional das Meninas. A norma, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro. A lei também altera o Dia […]

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Foi sancionada a Lei 15.261/2025, que institui o Dia Nacional das Meninas, a ser comemorado, anualmente, em 11 de outubro, quando também celebra-se o Dia Internacional das Meninas. A norma, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro.

A lei também altera o Dia Nacional da Mulher, ao transferir a data de 30 de abril para 8 de março, de forma a coincidir com o Dia Internacional da Mulher.

Além disso, o Dia Internacional das Meninas e o Dia Internacional da Mulher passam a compor o calendário nacional de datas comemorativas.

De acordo com a norma, essas datas comemorativas “têm por finalidade incentivar a formulação e a implementação de ações que assegurem a promoção dos direitos das mulheres e das meninas”, de forma a “fortalecer sua participação ativa e autônoma nos contextos social, educacional, econômico e político”.

O texto teve origem no Projeto de Lei 2.562/2025, de autoria da deputada federal Soraya Santos (PL-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em outubro passado.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.