Justiça reconhece lawfare patrimonial de gênero e remove inventariante em Goiás
Atualizado em 15/10/2026 A Justiça de Goiás removeu uma inventariante de um processo de inventário após identificar indícios de exclusão de duas herdeiras da administração dos bens e do acesso aos rendimentos de aluguéis. A decisão, proferida pelo juiz Eduardo Walmory Sanches, da 1ª Vara de Sucessões de Goiânia, membro do Instituto Brasileiro de Direito […]
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Atualizado em 15/10/2026
A Justiça de Goiás removeu uma inventariante de um processo de inventário após identificar indícios de exclusão de duas herdeiras da administração dos bens e do acesso aos rendimentos de aluguéis.
A decisão, proferida pelo juiz Eduardo Walmory Sanches, da 1ª Vara de Sucessões de Goiânia, membro do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, aplicou a perspectiva de gênero e reconheceu indícios de lawfare patrimonial de gênero.
Segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Goiás – TJGO, o inventário envolve imóveis comerciais e residenciais. Duas herdeiras alegaram falta de acesso à gestão dos bens e às informações financeiras, enquanto outros familiares concentravam o controle do patrimônio.
O magistrado considerou indícios de cobrança de aluguéis sem transparência, ausência de prestação de contas completa e administração paralela ao inventário.
Perspectiva de gênero
Fundamentada na Resolução 492/2023, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que estabelece a adoção obrigatória de perspectiva de gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário brasileiro, a decisão destacou que a concentração de informações e rendimentos pode ser utilizada para pressionar mulheres economicamente vulneráveis a aceitar uma partilha desfavorável.
Walmory também defendeu a distribuição dinâmica do ônus da prova, atribuindo a apresentação dos documentos a quem tem acesso às informações financeiras.
Com base no artigo 622 do Código de Processo Civil – CPC, o magistrado nomeou outra herdeira para assumir a inventariança.
Além disso, também determinou a prestação de contas dos aluguéis, a entrega de documentos e registros financeiros e o depósito judicial dos valores, além da apresentação de extratos bancários do período analisado.
Violência patrimonial e processual de gênero
Em entrevista ao IBDFAM, Eduardo Walmory destaca que o processo identificou indícios de violência patrimonial e processual de gênero, com possível uso do inventário para concentrar o controle dos bens e das receitas de aluguel nas mãos de alguns herdeiros homens, em prejuízo das herdeiras.
Diante da falta de transparência na administração, da ausência de prestação de contas e da negligência na conservação dos imóveis, o magistrado determinou o afastamento da inventariante, sua substituição por outra herdeira e o depósito das receitas em conta judicial, para garantir maior controle e igualdade entre os herdeiros.
“A decisão conjugou o descumprimento dogmático dos deveres do inventariante com a análise interseccional de gênero, concluindo que a gestão paralela e a opacidade financeira configuraram manobra consciente de violência patrimonial e processual, impondo a pronta destituição da inventariante, a ineficácia dos atos de gestão privada e a centralização de todas as receitas em conta judicial vinculada ao inventário”, explica.
Segundo ele, a perspectiva de gênero permitiu analisar não apenas quem ocupava formalmente os cargos no processo de inventário, mas também quem realmente controlava os bens e os recursos da herança. Assim, o magistrado considerou a possibilidade de que a inventariante, embora fosse mulher, atuasse em favor de um grupo de herdeiros homens, prejudicando as demais herdeiras.
“A lente metodológica revelou que a inventariante formal funcionava como ‘blindagem jurídica’ e ‘testa de ferro’ do polo hegemônico masculino, que exercia a gestão material e comercial de fato. Com isso, desmascarou-se a divisão patriarcal de papéis e o uso instrumental de uma mulher para perpetuar a subordinação de suas próprias irmãs”, avalia.
Ônus da prova
Na distribuição do ônus da prova, Walmory considerou que as herdeiras não tinham acesso às informações financeiras necessárias para comprovar os valores recebidos. Por isso, atribuiu a responsabilidade pela prestação de contas a quem efetivamente administrava os bens e tinha acesso aos registros.
“Em razão da manifesta vulnerabilidade informacional e técnica das requerentes, o ônus probatório foi invertido, recaindo integralmente sobre a inventariante destituída e os administradores de fato”, diz.
Ele acrescenta que cabia a quem detinha o controle dos imóveis, dos contratos e do fluxo financeiro comprovar, de forma transparente e documental, a totalidade das receitas de aluguel recebidas desde a abertura da sucessão, a efetiva destinação dos valores às despesas essenciais e tributárias dos bens e a inexistência de apropriação indevida ou desvio dos frutos hereditários.
O magistrado destaca que a decisão reforça a necessidade de administrar a herança com transparência, sob fiscalização da Justiça e com igualdade de tratamento entre todos os herdeiros.
“O inventário é o veículo universal da sucessão. A posse indireta e os frutos da herança pertencem à comunhão hereditária em estado de indivisão, sendo inadmissível que um grupo de herdeiros exerça monopólio fático sobre os bens sob o manto de atas societárias ou assembleares unilaterais”, afirma.
Desigualdade de gênero
Além disso, ele ressalta a importância de combater a desigualdade de gênero. Segundo o magistrado, os julgadores devem observar quem realmente controla o patrimônio e se há mulheres sendo prejudicadas, independentemente de quem ocupa formalmente os cargos.
“No âmbito das heranças familiares, a violência patrimonial opera historicamente pela destinação da gestão mercantil e financeira aos herdeiros homens, relegando as herdeiras mulheres à mera passividade informacional e privação de renda”, analisa.
“A decisão neutraliza a tática predatória de subjugar financeiramente as herdeiras vulneráveis para forçá-las, por necessidade de subsistência, a capitular e anuir com planos de partilha manifestamente desvantajosos ou com a renúncia de quinhões”, acrescenta.
Walmory também destaca a importância da distribuição justa do ônus da prova. Para ele, os responsáveis pela administração dos imóveis e pelo controle das informações financeiras devem prestar contas, sem exigir que os demais herdeiros comprovem valores aos quais não têm acesso.
“O ônus de comprovar cada centavo auferido e sua correta destinação é carreado a quem detém a posse direta, os contratos e o monopólio das informações do acervo”, diz.
Igualdade material
Na avaliação do magistrado, a decisão contribui para transformar o inventário em um ambiente de efetiva igualdade material, impedindo que as desigualdades econômicas e informacionais sejam utilizadas para instrumentalizar o Poder Judiciário.
“A relevância da decisão reside em transformar o processo de inventário em um ambiente de efetiva igualdade material, impedindo que a assimetria fática e financeira familiar instrumentalize o Poder Judiciário. Ao aliar a dogmática processual sucessória às diretrizes da Resolução 492/2023, o provimento assegura que a jurisdição atue como garantidora da dignidade, da autonomia e dos direitos patrimoniais das herdeiras contra práticas de violência econômica estruturada”, afirma.
O magistrado considera que o reconhecimento do lawfare patrimonial e de gênero pelo Poder Judiciário brasileiro atravessa um momento de transição paradigmática. “Passa-se do formalismo processual tradicional para uma abordagem de justiça material e substantiva, orientada pelas balizas normativas. A avaliação desse cenário divide-se entre a consolidação teórica e os obstáculos práticos para a sua efetivação nos tribunais”, afirma.
Segundo ele, o processo civil brasileiro operou tradicionalmente sob a máxima da “paridade formal de armas”, tratando as partes como sujeitos abstratamente iguais, independentemente das disparidades econômicas, culturais ou informacionais existentes. Essa lógica, avalia, “perpetuou injustiças materiais no âmbito do Direito das Famílias e das Sucessões”.
Imparcialidade judicial
Walmory defende que a aplicação obrigatória do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero não compromete a imparcialidade judicial.
“É função do Judiciário aplicar a Constituição Federal e os Tratados de Direitos Humanos que o Brasil é signatário para combater preconceitos e discriminações baseadas no gênero, promover a igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres e contribuir para eliminar todo e qualquer costume, tradição ou padrão sociocultural baseado na ideia de inferioridade ou superioridade de qualquer pessoa”, afirma.
Por fim, ele ressalta que a efetividade dessa agenda depende da distribuição dinâmica da prova, do reconhecimento da universalidade do juízo sucessório e da adoção de medidas cautelares para preservar o patrimônio.
“O êxito dessa agenda depende da aplicação rigorosa da distribuição dinâmica da prova, da afirmação da universalidade do juízo sucessório e da utilização oportuna de medidas cautelares assecuratórias, assegurando a igualdade material e a higidez da comunhão hereditária”, conclui.
Por Guilherme Gomes
