Pular para o conteúdo
← Voltar para notícias

Justiça reconhece filiação socioafetiva entre homem e tios que o criaram desde bebê

Atualizado em 24/09/2026 A Vara Única da comarca de Garopaba, em Santa Catarina, reconheceu a filiação socioafetiva de um homem em relação aos tios que assumiram sua criação desde os primeiros meses de vida. A decisão também determinou o registro da multiparentalidade, com a preservação da filiação biológica já existente e a averbação da dupla […]

Exclusivo para associados.


Atualizado em 24/09/2026

A Vara Única da comarca de Garopaba, em Santa Catarina, reconheceu a filiação socioafetiva de um homem em relação aos tios que assumiram sua criação desde os primeiros meses de vida. A decisão também determinou o registro da multiparentalidade, com a preservação da filiação biológica já existente e a averbação da dupla origem familiar no registro civil.

A ação foi proposta pelo casal para formalizar juridicamente a relação de parentalidade construída ao longo de mais de 30 anos. De acordo com os autos, os tios passaram a exercer, desde muito cedo, as funções de pai e mãe, acolhendo o sobrinho ainda bebê e assumindo integralmente seus cuidados. O pai biológico faleceu em 2003, e a mãe biológica, embora citada no processo, não contestou o pedido. O homem, já adulto, manifestou concordância expressa com o reconhecimento da filiação socioafetiva.

Um estudo social concluiu pela existência de vínculo parental socioafetivo sólido, público, contínuo e duradouro, reconhecendo que o casal exerceu, de forma efetiva, as funções parentais ao longo de toda a vida do homem.

No processo, o Ministério Público opinou pelo acolhimento parcial do pedido, ao defender que o reconhecimento da filiação socioafetiva não deveria excluir a filiação biológica materna, diante da permanência de vínculos familiares já estabelecidos.

Ao julgar o caso, o juízo acolheu esse entendimento e reconheceu a filiação socioafetiva em relação ao casal, sem afastar o vínculo biológico anteriormente registrado. Com isso, foi reconhecida a multiparentalidade.

A sentença também determinou a inclusão do sobrenome da família socioafetiva no nome do homem e a averbação da multiparentalidade em seu registro civil.

Multiparentalidade

O advogado Ricardo Calderón, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, observa que a decisão reconheceu a multiparentalidade em relação a pais e mães socioafetivos que exerceram essas funções desde a primeira infância do filho.

De acordo com ele, trata-se de uma convivência afetiva, pública, ostensiva e duradoura por quase três décadas, e esse contexto atende aos requisitos exigidos para o reconhecimento da filiação socioafetiva, especialmente diante da manifestação expressa de vontade dos ascendentes socioafetivos, que ingressaram com a ação com essa finalidade.

Calderón observa que a decisão evidencia a presença dos dois elementos centrais que vêm sendo apontados para o reconhecimento da filiação socioafetiva: a posse do estado de filho e a vontade expressa dos pretendentes ao reconhecimento do vínculo. Segundo ele, esse entendimento está em consonância com a jurisprudência atual.

O diretor nacional do IBDFAM ressalta, contudo, que o caso apresenta uma peculiaridade relevante: os ascendentes socioafetivos reconhecidos são tios biológicos do filho. “Há uma situação muito peculiar, que foi efetivamente deferida em reverência à casuística específica tratada nos autos”, pontua.

Segundo Calderón, essa circunstância torna a decisão significativa, mas também excepcional, já que o vínculo de tios não corresponde, em regra, às situações mais frequentes de reconhecimento como pais socioafetivos.

Ele acrescenta que essa excepcionalidade foi considerada no processo, em conjunto com a anuência do filho reconhecido e a ausência de resistência dos pais biológicos. Não houve oposição nem do pai nem da mãe biológica, o que, em sua avaliação, conferiu amplo consenso entre os envolvidos e contribuiu para o deferimento do pedido.

“A deliberação é mais uma no sentido de evidenciar a riqueza da multiparentalidade, bem como que esta possa ser uma solução para múltiplas situações concretas que se manifestam na realidade, como a que foi tratada no estado de Santa Catarina”, conclui.

O número do processo não é divulgado em razão de segredo de Justiça.

Por Débora Anunciação

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.