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Justiça Federal garante benefício a criança com deficiência ao reconhecer vulnerabilidade de mãe solo cuidadora

A 2ª Vara Federal de Bento Gonçalves, no Rio Grande do Sul, determinou a concessão do Benefício de Prestação Continuada – BPC a uma criança de 11 anos com Lesão do Plexo Braquial, condição que afeta os nervos responsáveis pelo movimento e pela sensibilidade dos braços, ombros e mãos. A decisão aplicou o Protocolo para […]

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A 2ª Vara Federal de Bento Gonçalves, no Rio Grande do Sul, determinou a concessão do Benefício de Prestação Continuada – BPC a uma criança de 11 anos com Lesão do Plexo Braquial, condição que afeta os nervos responsáveis pelo movimento e pela sensibilidade dos braços, ombros e mãos. A decisão aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, reconhecendo a situação de vulnerabilidade da família, cuja mãe é a única responsável pelos cuidados com a criança.

O menino havia tido o pedido negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS sob o argumento de que não preenchia o critério de miserabilidade. No entanto, a Justiça Federal considerou as provas médicas e socioeconômicas do processo, que atestaram a deficiência e a situação de vulnerabilidade do núcleo familiar, composto pela mãe e dois filhos.

Embora a renda familiar per capita ultrapassasse o limite legal, o magistrado responsável pelo caso destacou que a mãe arca sozinha com a subsistência da família e com os cuidados contínuos do filho com deficiência, que necessita de fisioterapia motora permanente. O juiz ressaltou a demora no atendimento pelo Sistema Único de Saúde – SUS e a ausência de recursos próprios para custear os tratamentos.

Na decisão, o magistrado aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e reconheceu as desigualdades estruturais enfrentadas por mulheres que exercem sozinhas a função de cuidadoras. Também citou jurisprudência que admite flexibilizar o critério econômico em casos de vulnerabilidade concreta.

Com isso, a Justiça julgou procedente a ação, condenando o INSS a conceder o benefício e a pagar as parcelas vencidas. Ainda cabe recurso da decisão às Turmas Recursais.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.