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Justiça Federal do Paraná concede medida protetiva a venezuelana que reside no Brasil

A 14ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná, concedeu a uma mulher venezuelana que reside no Brasil medidas protetivas em desfavor de seu ex-marido, que ainda reside na Venezuela, por violência doméstica. A decisão levou em conta a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, da qual o Brasil […]

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A 14ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná, concedeu a uma mulher venezuelana que reside no Brasil medidas protetivas em desfavor de seu ex-marido, que ainda reside na Venezuela, por violência doméstica. A decisão levou em conta a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, da qual o Brasil é signatário.

O pedido de medidas protetivas de urgência foi motivado pelo crime de injúria e difamação praticado pelo homem, com o qual foi casada durante sete anos. Os crimes de ameaça e injúria são tipificados tanto no Brasil quanto na Venezuela.

O juiz federal proibiu que o ofensor se aproxime da mulher, de seus familiares e das testemunhas, inclusive da residência da requerida ou de qualquer local em que ela ou as pessoas referidas se encontrem por qualquer meio de comunicação.

A autora alega que, desde o início do relacionamento, quando ainda residia em seu país natal, ela sofria com o comportamento agressivo do marido, tendo fugido para o Brasil com o filho, em setembro de 2022.

Por intermédio do Facebook, o réu a injuriou mediante xingamentos. Diante disso, ela afirma sentir-se ameaçada e teme que ele venha ao Brasil, volte a agredi-la ou faça algo contra o filho.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que as declarações da vítima dão conta de se estar diante de uma situação configuradora de violência doméstica, psicológica e moral.

O juiz ainda afirmou, em sua decisão, que a ausência da adoção de medidas protetivas de urgência em favor da noticiante pode implicar prejuízo irreparável decorrente das agressões passíveis de serem sofridas pela vítima, de maneira que o seu deferimento é plenamente passível de futura reversão, sem qualquer prejuízo ao noticiado.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.