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Justiça Federal concede licença-paternidade de 180 dias para pai de gêmeos

Um servidor público, pai de gêmeos nascidos há cerca de um mês, conquistou na Justiça Federal o direito à licença-paternidade de 180 dias, mesmo período previsto para as mães. A decisão é da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF-4. Ao avaliar o […]

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Um servidor público, pai de gêmeos nascidos há cerca de um mês, conquistou na Justiça Federal o direito à licença-paternidade de 180 dias, mesmo período previsto para as mães. A decisão é da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF-4. 

Ao avaliar o caso, o juiz reconheceu que a legislação relativa à licença-paternidade não faz distinção entre o nascimento de filho único ou de múltiplos. Apesar disso, “não se pode ignorar que nesta última situação a demanda pelos cuidados infantis é sensivelmente maior”.

Em primeira instância, a liminar havia sido negada com o fundamento de não existir previsão legal para a alegação de isonomia entre os membros do casal. Contra essa decisão, o pai recorreu às turmas recursais.

“O ordenamento jurídico consagrou como princípio constitucional o dever da família e do Estado de assegurar e promover, com prioridade, os cuidados indispensáveis à criança e ao adolescente”, observou o juiz. “A concessão da liminar propiciará, justamente, a concretização do intento contido na Carta Magna”, considerou.

A decisão ainda cita outros dois casos semelhantes, em que as turmas já tinham reconhecido o direito. O caso será apreciado pelo colegiado completo, composto por três juízes.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.