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Justiça Federal autoriza bloqueio hormonal da puberdade para adolescente trans de 13 anos

A Justiça Federal em Santa Catarina autorizou, em caráter liminar, a realização de bloqueio hormonal da puberdade em um adolescente trans de 13 anos. A decisão afasta, especificamente para o caso, a aplicação da restrição prevista na Resolução 2.427/2025 do Conselho Federal de Medicina – CFM. A decisão foi proferida pela 4ª Vara Federal de […]

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A Justiça Federal em Santa Catarina autorizou, em caráter liminar, a realização de bloqueio hormonal da puberdade em um adolescente trans de 13 anos. A decisão afasta, especificamente para o caso, a aplicação da restrição prevista na Resolução 2.427/2025 do Conselho Federal de Medicina – CFM.

A decisão foi proferida pela 4ª Vara Federal de Florianópolis em ação ajuizada pelo adolescente, representado pelos pais, contra o Conselho Regional de Medicina – CRM. Ao analisar o pedido, a Justiça considerou o direito à saúde, a indicação médica e o acompanhamento clínico do adolescente.

Segundo a decisão, a restrição prevista na Resolução não deve impedir o tratamento quando há acompanhamento médico prolongado, indicação fundamentada e risco à saúde do paciente.

A Justiça também considerou demonstrada a urgência do tratamento diante do desenvolvimento da puberdade. Conforme registrado na decisão, a situação poderia expor o adolescente à discriminação e bullying, além de agravar o sofrimento psíquico já documentado no processo.

A decisão destacou ainda que o bloqueio hormonal foi indicado por médico endocrinologista e que o adolescente é acompanhado longitudinalmente por equipe especializada.

Também foi citado precedente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF-4, de junho deste ano, que concedeu liminar semelhante a uma adolescente trans.

A Justiça esclareceu que a liminar não representa declaração de invalidade da Resolução 2.427/2025 do CFM. A autorização foi concedida especificamente para o caso e poderá ser revista caso o Supremo Tribunal Federal – STF, que analisa a validade da norma, decida o mérito das ações em sentido contrário.

Cabe recurso. O processo tramita em segredo de Justiça.
 

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.