Pular para o conteúdo
← Voltar para notícias

Justiça estende convívio do pai com o filho que mudou de cidade durante a pandemia

A 3ª Vara de Família da Regional do Meier do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ concedeu a extensão de convívio para um pai com seu filho, que mudou de cidade com a mãe durante a pandemia do Coronavírus. O genitor poderá ficar um fim de semana com a criança a […]

Exclusivo para associados.


 

A 3ª Vara de Família da Regional do Meier do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ concedeu a extensão de convívio para um pai com seu filho, que mudou de cidade com a mãe durante a pandemia do Coronavírus. O genitor poderá ficar um fim de semana com a criança a cada 15 dias, além de ter o contato por chamadas de vídeo duas vezes na semana.

No caso, a mãe entrou com uma ação para alterar a residência após receber uma proposta repentina com aumento salarial. A mudança para uma cidade a 300 km do antigo domicílio ocorreu durante a pandemia. O pai chegou a recorrer, mas o juiz definiu que a mudança deveria ser feita.

A genitora então entrou com nova ação, desta vez para alterar o convívio em razão da mudança, solicitando a guarda unilateral da criança. Por sua vez, o genitor propôs um aumento do regime de convivência com o objetivo de expor minimamente o filho a viagem tão longa para ficar tão poucos dias.

O Ministério Público se manifestou utilizando as Recomendações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA para a pandemia como base. Em especial o artigo 18, que apesar de alertar sobre as viagens por causa das guardas compartilhadas durante a pandemia, enfatiza que deve-se prevalecer o melhor interesse da criança.

Assim, o TJRJ deu parcial provimento ao pedido do pai, permitindo que a cada 15 dias ele busque o filho na quinta-feira do período da manhã e leve-o de volta na segunda-feira à tarde. Além disso, o juiz solicitou que a genitora se comprometa a realizar videochamadas duas vezes por semana, com objetivo de fortalecer o vínculo entre pai e filho.

Importância do contato com os genitores

Para Isabela Loureiro, advogada e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, que atuou no caso ao lado da advogada Mariana Diaz, é importante destacar a importância do convívio parental.

“Precisamos de magistrados que percebam a importância do convívio parental de forma plena. Havia uma interrupção de forma abrupta e imotivada que poderia ser considerada ato de alienação parental. No caso em questão, o pai falava com o seu filho por telefone e de forma sútil era prejudicado, uma vez que haviam ofertas e meios de distração ao infante fazendo com que o mesmo perdesse o foco da chamada com o pai”, afirma.

Ela ressalta que é necessário dar importância para as figuras paternas e maternas. Observando a aplicação de todas as medidas de prevenção e combate ao Coronavírus, o que não pode acontecer é definir que apenas um dos genitores seja considerado capaz desses cuidados com os filhos.

“Isso gera uma sobrecarga no genitor guardião, que em tese majoritariamente é a mãe, esta que acaba suportando unilateralmente e de forma desproporcional o exercício desses cuidados. Acredito que poderia ser aplicado um convívio alternado, uma semana com cada um, em razão do não retorno de atividades escolares”, assinala Isabela Loureiro.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.