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Justiça do RN determina registro de nascimento de idoso após 63 anos

A Vara Única da Comarca de Tangará, no Rio Grande do Norte, determinou o registro civil de nascimento de um idoso que chegou aos 63 anos sem documentação oficial. O caso contou com atuação da Defensoria Pública do Estado. Conforme informações da Defensoria, o idoso reside na zona rural do município, onde construiu vínculos sociais […]

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A Vara Única da Comarca de Tangará, no Rio Grande do Norte, determinou o registro civil de nascimento de um idoso que chegou aos 63 anos sem documentação oficial. O caso contou com atuação da Defensoria Pública do Estado.

Conforme informações da Defensoria, o idoso reside na zona rural do município, onde construiu vínculos sociais e familiares. Ainda assim, a ausência do registro de nascimento o mantinha à margem do reconhecimento formal pelo Estado e do acesso a direitos básicos.

No processo, foram apresentados elementos que demonstraram a inexistência de assentamento registral anterior. Informações prestadas pela Polícia Científica do Rio Grande do Norte – PCIRN e pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Santa Cruz apontaram não haver dados relativos ao nascimento do idoso.

A decisão permite a regularização da situação civil do idoso por meio do suprimento de registro de nascimento, medida judicial aplicável nos casos de sub-registro.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.