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Justiça do Rio de Janeiro determina transferência provisória de guarda de criança após indícios de negligência

A Justiça do Rio de Janeiro fixou provisoriamente a guarda de uma criança em favor do pai que alegou negligência da mãe na criação do filho. Proferida pela Vara de Família da Regional do Méier, bairro da capital fluminense, a sentença entendeu que, diante da prova de risco à saúde, à rotina e ao ambiente […]

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A Justiça do Rio de Janeiro fixou provisoriamente a guarda de uma criança em favor do pai que alegou negligência da mãe na criação do filho. Proferida pela Vara de Família da Regional do Méier, bairro da capital fluminense, a sentença entendeu que, diante da prova de risco à saúde, à rotina e ao ambiente no qual a criança está inserida, cabe decisão em caráter de urgência para transferir a guarda unilateral. 

Segundo informações divulgadas pelo site Consultor Jurídico – ConJur, o pai pediu a guarda da criança sob alegação de que a convivência com a mãe era marcada por problemas com sono e alimentação, uso excessivo de telas e instabilidade na frequência escolar.

O Ministério Público – MP concordou com o pedido e destacou os indícios de descuido e a necessidade de proteção imediata da criança.

Ao analisar a urgência, o juízo acolheu os fundamentos do parecer do MP e deu razão ao autor. Além disso, apontou que os documentos anexados aos autos comprovaram o perigo e o risco à criança. A sentença observou que, somados os fatores que indicam risco à saúde, à rotina escolar e ao ambiente doméstico, eles podem comprometer o desenvolvimento saudável da criança.

Diante disso, o juízo avaliou a mudança temporária da guarda como imprescindível e proporcional, e deferiu a tutela de urgência para fixar, provisoriamente, a guarda unilateral em favor do pai.

A decisão ordenou também a expedição de ofício ao Conselho Tutelar e determinou que sejam feitas avaliação psicológica das partes e perícia com assistente social para apurar a dinâmica da família. O objetivo é aprofundar a análise sobre os vínculos afetivos, as condições de moradia e a rotina escolar para subsidiar a decisão definitiva.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

Processo 3000812-36.2026.8.19.0208
 

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.