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Justiça do Acre garante restituição a mulher que teve bens doados enquanto realizava tratamento de saúde

O Juizado Especial Cível da Comarca de Brasiléia do Tribunal de Justiça do Acre – TJAC julgou procedente o pedido apresentado por uma mulher para restituir bens doados indevidamente por representante legal enquanto realizava tratamento de saúde. A autora alegou que elegeu e repassou poderes para que um terceiro administrasse seus bens móveis e imóveis […]

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O Juizado Especial Cível da Comarca de Brasiléia do Tribunal de Justiça do Acre – TJAC julgou procedente o pedido apresentado por uma mulher para restituir bens doados indevidamente por representante legal enquanto realizava tratamento de saúde.

A autora alegou que elegeu e repassou poderes para que um terceiro administrasse seus bens móveis e imóveis enquanto estivesse ausente realizando um tratamento de saúde.

O representante legal teria realizado inesperada doação de bens móveis e imóveis da autora da ação, privando-a de seu próprio patrimônio, gerando danos de natureza moral e material, ao utilizar de maneira indevida a procuração que lhe foi dada em confiança.

Ao apreciar o pedido, o juiz entendeu que encontram-se presentes, no caso, os requisitos legais para concessão da medida de urgência. O magistrado determinou que o demandado devolva à autora, no prazo de 24 horas, os bens doados.

Caso descumpra a decisão, o demandado terá que arcar com o pagamento de multa diária no valor de R$ 100.

A restituição dos bens imóveis será requerida em ação separada, que tramita atualmente junto à Vara Cível da Comarca de Brasiléia.

Reclamação Cível 0700143-32.2023.8.01.0003

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.