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Justiça do Acre determina indenização por incêndio causado em contexto de violência doméstica

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre – TJAC determinou o pagamento de indenização por danos materiais em decorrência de um incêndio criminoso praticado contra a residência de uma vítima de violência doméstica, no município de Feijó. O caso ocorreu em 2023 e teve como motivação a não aceitação do término de um […]

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre – TJAC determinou o pagamento de indenização por danos materiais em decorrência de um incêndio criminoso praticado contra a residência de uma vítima de violência doméstica, no município de Feijó. O caso ocorreu em 2023 e teve como motivação a não aceitação do término de um relacionamento.

Em decisão unânime, o colegiado deu provimento à apelação interposta pelo Ministério Público, acolhendo o pedido de reparação civil pelos prejuízos causados.

Conforme informações do TJAC, o réu manteve um relacionamento de aproximadamente sete meses com a vítima e, após o fim da relação, passou a persegui-la, inclusive com ameaças de comparecer ao local onde ela estudava. Na madrugada do crime, ele foi até a residência da jovem com a intenção de falar com ela e chegou a bater na janela do quarto, localizada na varanda do imóvel. Diante da recusa da vítima em abrir a porta, o acusado iniciou o incêndio utilizando um cigarro.

O fogo foi controlado pelo Corpo de Bombeiros e a autoria do crime foi confirmada por meio de confissão, laudos periciais e imagens de câmeras de segurança, que comprovaram a ação intencional do réu.

O desembargador relator do processo enfatizou que o incêndio expôs a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio da vítima. Portanto, foi fixada a reparação em R$ 2 mil.

Além da indenização, o réu foi condenado a quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, bem como ao pagamento de 13 dias-multa. O processo tramita em segredo de Justiça.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.