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Justiça determina indenização de R$ 5 mil a mulher vítima de violência doméstica

Uma mulher vítima de violência doméstica deve ser indenizada pelo ex-companheiro acusado de agredi-la. A decisão é da Justiça do Mato Grosso do Sul e o caso teve atuação da Defensoria Pública do Estado. De acordo com informações da instituição pública, o ex-casal mantinha união estável por cinco anos e sete meses quando o homem […]

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Uma mulher vítima de violência doméstica deve ser indenizada pelo ex-companheiro acusado de agredi-la. A decisão é da Justiça do Mato Grosso do Sul e o caso teve atuação da Defensoria Pública do Estado.

De acordo com informações da instituição pública, o ex-casal mantinha união estável por cinco anos e sete meses quando o homem agrediu a vítima. Na ocasião, ela procurou a delegacia e o Ministério Pública e denunciou o ex-companheiro, contra o qual foram fixadas medidas protetivas.

Mesmo proibido de manter qualquer contato com a mulher, o homem a procurou e enviou mensagens pelo celular, o que motivou uma nova denúncia.

Ao avaliar o caso, a Justiça sul-mato-grossense condenou o agressor a um ano em regime aberto pela violência física e mais três meses por descumprimento da medida protetiva, também em regime aberto. Além disso, foi determinado o pagamento de indenização por danos morais fixados em R$ 5 mil.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.