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Justiça determina implantação de aluguel social para mulheres vítimas de violência em Maceió

Uma decisão judicial determinou que o Município de Maceió adote, no prazo de 30 dias, todas as medidas necessárias para implementar a Lei Municipal 7.222/2022, que prevê a concessão de aluguel social a mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A Defensoria Pública de Alagoas atuou no caso. A Lei Municipal 7.222/2022 instituiu o […]

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Uma decisão judicial determinou que o Município de Maceió adote, no prazo de 30 dias, todas as medidas necessárias para implementar a Lei Municipal 7.222/2022, que prevê a concessão de aluguel social a mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A Defensoria Pública de Alagoas atuou no caso.

A Lei Municipal 7.222/2022 instituiu o programa “Aluguel Maria da Penha”, destinado a mulheres que precisem deixar suas residências para resguardar a própria integridade física e segurança. O benefício previsto é de R$ 420 mensais, voltado àquelas que, em razão da violência sofrida, não possam retornar ao lar, oferecendo suporte para a reorganização da vida em condições de maior proteção e autonomia.

Conforme informações da Defensoria, a decisão considerou a urgência da medida. O magistrado observou que muitas mulheres se veem impedidas de voltar para casa diante do risco real de novas agressões e até de morte, situação contemplada pela própria legislação municipal.

Embora a lei esteja em vigor desde 2022, sua execução ainda não havia sido efetivada. Nesse contexto, a Defensoria Pública obteve a decisão que impõe ao Município a adoção das providências necessárias para viabilizar o programa.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.