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Justiça de São Paulo determina custeio do congelamento de óvulos para paciente com câncer de mama

A Justiça de São Paulo determinou que um plano de saúde custeie o congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com câncer de mama. A decisão, proferida pela 42ª Vara Cível da Capital, também prevê o ressarcimento dos valores que a paciente gastou em clínica particular para a realização do procedimento. Na decisão, o juiz […]

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A Justiça de São Paulo determinou que um plano de saúde custeie o congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com câncer de mama.

A decisão, proferida pela 42ª Vara Cível da Capital, também prevê o ressarcimento dos valores que a paciente gastou em clínica particular para a realização do procedimento.

Na decisão, o juiz destacou que negar o custeio do procedimento representa uma negligência em relação às desigualdades de gênero, especialmente no que diz respeito às questões reprodutivas das mulheres.

Segundo ele, o tratamento para câncer não pode ser analisado isoladamente, mas deve considerar os impactos que terá na vida futura da paciente, garantindo o direito à maternidade sempre que possível.

O plano de saúde ainda pode recorrer da decisão.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.

Justiça de São Paulo determina custeio do congelamento de óvulos para paciente com câncer de mama — IBDFAM