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Justiça de Santa Catarina nega autorização para exposição de crianças nas redes sociais da mãe

A Justiça de Santa Catarina negou a autorização para que duas crianças participassem de conteúdos digitais publicados nas redes sociais da mãe e de campanhas publicitárias relacionadas ao universo infantil. A decisão da Vara da Infância e Juventude da comarca de Itajaí destaca que eventual participação de crianças em atividades digitais deve ser analisada de […]

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A Justiça de Santa Catarina negou a autorização para que duas crianças participassem de conteúdos digitais publicados nas redes sociais da mãe e de campanhas publicitárias relacionadas ao universo infantil.

A decisão da Vara da Infância e Juventude da comarca de Itajaí destaca que eventual participação de crianças em atividades digitais deve ser analisada de forma individualizada e deve considerar sempre o melhor interesse e a preservação dos direitos das crianças.

Segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC, o pedido foi feito pelos pais das crianças e a participação no conteúdo ocorreria em contexto “familiar e espontâneo”. A autorização teria como objetivo estabelecer parâmetros de proteção para a exposição digital e eventual exploração econômica da imagem das crianças.

A mãe atua profissionalmente como criadora de conteúdo digital e possui dezenas de milhares de seguidores, com a manutenção de contratos de publicidade, permuta e divulgação de produtos infantis.

Ao avaliar o pedido, o juízo observou que o pedido não se limitava a uma participação artística específica. A autorização abrangeria a inserção contínua das crianças em conteúdos digitais produzidos pela mãe nas redes sociais, além de campanhas publicitárias, ações promocionais, publicidade de produtos infantis, parcerias comerciais, monetização e outras formas de exploração econômica da atividade.

A decisão ressaltou que o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA exige que autorizações envolvendo a participação de crianças devem ser analisadas individualmente. Além disso, são vedadas determinações de caráter geral.

O juízo também destacou os riscos relacionados à exposição habitual de crianças na internet, como a criação de registros digitais permanentes, a replicação de imagens por terceiros, o uso indevido dos conteúdos e a exploração comercial da imagem infantil.

A decisão mostra que, embora tenha sido reconhecida a boa-fé dos genitores e a preocupação demonstrada com o bem-estar das crianças, o exercício do poder familiar não permite a disponibilização irrestrita dos direitos de personalidade das crianças para fins de exploração econômica no ambiente digital.

Diante disso, o pedido foi julgado improcedente.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.