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Justiça de Santa Catarina condena servidor municipal por prática de crime com motivação homofóbica

Um servidor municipal foi condenado pelo crime de injúria qualificada pelo preconceito e também por ameaça com motivação homofóbica. A decisão é da 4ª Vara Criminal de Florianópolis. De acordo com os autos, a vítima estava de carro quando foi abordada por outro motoristas, ambos parados no semáforo. Depois de ver que no carro da […]

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Um servidor municipal foi condenado pelo crime de injúria qualificada pelo preconceito e também por ameaça com motivação homofóbica. A decisão é da 4ª Vara Criminal de Florianópolis.

De acordo com os autos, a vítima estava de carro quando foi abordada por outro motoristas, ambos parados no semáforo. Depois de ver que no carro da vítima havia um adesivo de um partido e de um arco-íris, símbolo do movimento LGBTQIA+, o agressor abaixou o vidro e passou a ofender a vítima com diversas palavras preconceituosas e de baixo calão. O agressor ainda perseguiu a vítima, ficou outra vez lado a lado em outro semáforo e o ameaçou.

O agressor negou as acusações e disse, entre outros pontos, que ele foi ameaçado e xingado. Afirmou ter dito “bom-dia” ao passageiro do carro ao lado e, após ter visto o adesivo na janela, perguntou se a vítima e as testemunhas que o acompanhavam eram favoráveis às drogas. Confessou que a “conversa” desandou e que realmente xingou a vítima, embora sustente ter sido provocado.

“A justificativa, porém, está vazia de conteúdo e não se sustenta. E mesmo que fosse verdadeira, não descaracteriza o ilícito penal, ainda que pudesse, em tese, ser aplicado o perdão judicial”, afirmou o magistrado na sentença.

Pelo o que afirma o Ministério Público – MP, autor da ação, os fatos apurados não teriam sido isolados na vida do acusado, envolvido em outros registros policiais.

Seguindo o juiz, com base nas fotos, vídeos, no relato das testemunhas e nas incongruências das testemunhas de defesa, a materialidade e autoria do crime ficaram plenamente comprovadas.

O magistrado lembrou o entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF na Ação Indireta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO 26/DF, no qual entendeu que a motivação homofóbica é uma espécie de racismo.

Sendo assim, o magistrado estabeleceu a pena em mês de detenção, substituída a prestação pecuniária de um salário mínimo a ser pago à vítima, além de prestação de serviços à comunidade.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.