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Justiça de Rondônia permite que indígena inclua nome do pai socioafetivo na certidão de nascimento

O Tribunal de Justiça de Rondônia – TJRO, por meio de uma ação da Justiça Itinerante, permitiu que um indígena de 22 anos incluísse o nome do pai socioafetivo na certidão de nascimento. Natural de Rio Branco, ele cresceu entre Rondônia, Acre e Amazonas, sob os cuidados do pai, que casou com a mãe do […]

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O Tribunal de Justiça de Rondônia – TJRO, por meio de uma ação da Justiça Itinerante, permitiu que um indígena de 22 anos incluísse o nome do pai socioafetivo na certidão de nascimento.

Natural de Rio Branco, ele cresceu entre Rondônia, Acre e Amazonas, sob os cuidados do pai, que casou com a mãe do jovem em 2014. Desde então, a família buscava o reconhecimento da filiação entre os dois.

Durante o processo, os três se depararam com argumentos de que o registro do nome do pai no documento do filho só seria possível por meio de ação judicial. Além disso, a distância entre a comunidade onde moram e Porto Velho, que chega a 500 quilômetros, dificultava o acesso ao Judiciário.

Em outubro de 2024, o TJRO estacionou no distrito de Extrema, em Porto Velho, para realizar a ação Justiça Rápida Itinerante, que proporciona a todas as pessoas, independentemente da localização geográfica, acesso ao sistema judicial.

Pai e filho aproveitaram a oportunidade para tornar realidade um sonho que os dois compartilhavam há anos, serem oficialmente declarados pai e filho.

Para o jovem, a inclusão do nome na certidão é reconhecimento de uma trajetória de vida marcada pelos ensinamentos e cuidados de Genildo, que o criou desde seu primeiro ano de vida.

“É gratificante, ele tem me acompanhado nessa jornada e é uma maneira de gratidão a ele ter o nome dele na minha certidão de nascimento, então tenho muito orgulho e muita gratidão”, afirma.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.