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Justiça de Minas Gerais reconhece união estável post mortem entre casal que viveu mais de 50 anos junto

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG reconheceu a união estável post mortem entre duas mulheres que mantiveram relacionamento por mais de 50 anos. A decisão confirmou a sentença da Comarca de Belo Horizonte. De acordo com o Tribunal, a autora ingressou na Justiça após a morte da companheira, em 2020. No processo, […]

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG reconheceu a união estável post mortem entre duas mulheres que mantiveram relacionamento por mais de 50 anos. A decisão confirmou a sentença da Comarca de Belo Horizonte.

De acordo com o Tribunal, a autora ingressou na Justiça após a morte da companheira, em 2020. No processo, ela afirmou que as duas moravam juntas desde 1970, compartilhando o mesmo teto, despesas e projetos de vida.

Segundo a autora, a companheira manifestou, em vida, o desejo de que o imóvel em que residia fosse doado a ela, como também os demais bens que possuía. Contudo, em função de questionamentos de parentes da falecida, foi iniciada uma ação, em outra comarca, pedindo a nulidade do inventário.

Em 1ª Instância, foi julgado procedente o pedido de reconhecimento de união estável, com início em 1971 e encerrando-se em 2020. O entendimento foi de que se configurou a “convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

Familiares da falecida, porém, recorreram da decisão, sustentando que a união estável não foi comprovada por documentos, fotos ou depoimentos, nem por uma demonstração pública de existência de vida em comum. Eles alegaram, ainda, que a falecida optou por não deixar testamento registrando sua vontade.

O TJMG considerou, de forma unânime, que a relação demonstrou-se contínua, conhecida pela comunidade, caracterizando-se pela fidelidade, pelo cuidado mútuo e pela cooperação econômica, podendo se depreender daí a intenção das partes de manter a estabilidade da convivência.
 

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.