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Justiça de Minas Gerais reconhece pai socioafetivo e mantém vínculo com pai biológico

A Justiça de Minas Gerais reconheceu a filiação socioafetiva entre pai e filha maior de idade. A decisão é da Vara de Família e Sucessões de Varginha, que manteve o vínculo jurídico dela com o pai biológico. No processo, foram apresentados documentos comprobatórios, avaliados pela Justiça como suficientes para homologar o reconhecimento da filiação socioafetiva, […]

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A Justiça de Minas Gerais reconheceu a filiação socioafetiva entre pai e filha maior de idade. A decisão é da Vara de Família e Sucessões de Varginha, que manteve o vínculo jurídico dela com o pai biológico.

No processo, foram apresentados documentos comprobatórios, avaliados pela Justiça como suficientes para homologar o reconhecimento da filiação socioafetiva, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil – CPC. Como as partes são maiores e capazes, foi dispensado o parecer do Ministério Público.

A sentença determina a inclusão do nome do pai socioafetivo no assento de nascimento da autora, além dos avós paternos socioafetivos. Ao mesmo tempo, determina que sejam preservadas as informações já registradas sobre o pai biológico e os avós biológicos paternos.

A decisão autoriza a expedição de mandado ao cartório de registro civil para a averbação da sentença.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.