Pular para o conteúdo
← Voltar para notícias

Justiça de Goiás concede medida protetiva à mulher ameaçada por homem sem vínculo afetivo ou familiar

Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJGO)

Exclusivo para associados.


O 1º Juízo das Garantias de Goiânia concedeu medida protetiva de urgência a uma mulher que vinha recebendo ameaças e ofensas por mensagens de áudio e texto enviadas por aplicativo por um homem que trabalha em um estabelecimento comercial localizado nas proximidades de sua residência. A decisão reconheceu a possibilidade de aplicação das medidas previstas na Lei Maria da Penha mesmo fora de contexto de violência doméstica e familiar, com base no Tema 1.412 do Supremo Tribunal Federal – STF.

Na decisão, a juíza determinou que o homem mantenha distância mínima de 200 metros da vítima. Também o proibiu de tentar contato com ela, presencialmente ou por qualquer outro meio, bem como de frequentar o apartamento, a calçada e a portaria do prédio onde ela mora, além dos locais em que a mulher se encontre.

O homem também está impedido de divulgar ou compartilhar, por qualquer meio, conteúdo ofensivo ou que exponha a imagem, a intimidade ou os dados pessoais da vítima. Segundo a magistrada, o descumprimento de qualquer das determinações poderá resultar em prisão preventiva.

Ao procurar a Delegacia Estadual de Atendimento à Vítima de Crimes Raciais e de Intolerância – Deacri, a mulher apresentou provas de que passou a receber mensagens no WhatsApp nas quais o homem afirmava que “iria acabar com a vida dela”, além de dirigir-lhe expressões ofensivas e acusações de roubo e participação em quadrilha.

De acordo com o relato prestado à autoridade policial, a mulher manifestou receio por sua integridade física e afirmou desconhecer a motivação das condutas. Ela atribuiu o conhecimento de sua orientação sexual ao fato de o homem tê-la visto com a namorada em determinada ocasião.

Ao acolher a representação apresentada pela Deacri em favor da vítima, a juíza ressaltou que, embora o caso não configure violência doméstica e familiar contra a mulher, a situação se enquadra no entendimento fixado pelo STF no Tema 1.412 de repercussão geral.

Conforme a decisão, o precedente estabelece que as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a qualquer forma de violência contra a mulher baseada no gênero, ainda que o agressor não seja marido, companheiro, familiar ou pessoa com quem a vítima tenha mantido relação íntima de afeto.

Ao se referir às ofensas dirigidas à mulher, a magistrada ponderou: “essas expressões desqualificam a ofendida pela atribuição de conduta sexual tida como reprovável, segundo padrão de controle moral dirigido especificamente à sexualidade feminina. O objeto da ofensa é a condição de mulher da ofendida, o que caracteriza menosprezo”.

Na decisão, a magistrada observou que examinou o caso “com a aplicação expressa da perspectiva de gênero, mediante o método sistematizado da Matriz de 5 Etapas”. Também citou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a Recomendação CNJ 128/2022, a Resolução CNJ 492/2023, dispositivos constitucionais e normas internacionais de proteção aos direitos das mulheres, como a Convenção de Belém do Pará e a CEDAW.

Segundo a juíza, as ofensas atingiram a vítima em sua condição de mulher e em razão de sua orientação sexual, real ou presumida, evidenciando a sobreposição de discriminações de gênero e de orientação sexual.

“Há, portanto, questão de gênero juridicamente relevante. As ofensas tomam como objeto a sexualidade da ofendida enquanto mulher, pela atribuição de conduta sexual reprovável e pela desqualificação de sua orientação sexual, e vêm acompanhadas de ameaças de morte e de exposição pública. A conduta amolda-se à definição de violência baseada no gênero”, concluiu a magistrada.

A decisão também destaca que restringir o alcance das medidas protetivas às relações domésticas, familiares ou afetivas significaria excluir do mecanismo de proteção vítimas de violência de gênero praticada no espaço comunitário.