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Justiça condena sogra por ataques à nora em rede social e exposição do neto

A 2ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul condenou uma mulher ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais após ela publicar, em rede social, mensagens ofensivas contra a nora e expor imagens do neto em meio a um conflito familiar. A decisão considerou que as publicações teriam ultrapassado os limites […]

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A 2ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul condenou uma mulher ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais após ela publicar, em rede social, mensagens ofensivas contra a nora e expor imagens do neto em meio a um conflito familiar. A decisão considerou que as publicações teriam ultrapassado os limites da liberdade de expressão e violado direitos da mãe da criança.

Segundo os autos, a mulher publicou de forma reiterada, em perfil aberto ao público, fotografias do neto acompanhadas de mensagens em que atribuía à nora comportamentos considerados reprováveis. Nas postagens, insinuava que a mãe manipulava o filho e seria responsável pelo afastamento entre avó e neto.

As publicações permaneceram disponíveis a outros usuários da rede social e motivaram diversos comentários ofensivos dirigidos à mãe da criança. De acordo com o processo, além de manter o conteúdo visível, a avó interagiu com essas manifestações de terceiros, reforçando ataques à autora na condição de mãe e incentivando a repercussão das ofensas entre familiares, amigos e demais usuários da plataforma.

Na ação, a mãe sustentou que teve sua honra, imagem, privacidade e dignidade atingidas pelas postagens, além de apontar exposição indevida do filho em meio ao conflito familiar. Também alegou abalo psicológico e pediu a remoção das publicações, indenização por danos morais e retratação pública.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que as postagens não configuraram simples demonstração de saudade do neto nem mero desabafo sobre o conflito familiar. Para ele, houve divulgação reiterada de conteúdo apto a expor a vida privada da mãe da criança perante terceiros, com imputação de condutas negativas e estímulo a julgamentos depreciativos sobre sua pessoa.

A decisão também destacou que a divulgação da imagem do menino, sem autorização da mãe e em contexto de conflito familiar, afronta a proteção assegurada a crianças e adolescentes. Segundo o magistrado, a repercussão das publicações e a interação da ré com comentários ofensivos evidenciaram violação aos direitos da personalidade da autora, tornando desnecessária prova específica do dano moral.

A avó também deverá publicar retratação no mesmo perfil e na mesma rede social em que divulgou o conteúdo ofensivo, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, mantendo a retratação disponível por, no mínimo, 30 dias.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.