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Justiça condena filho por maus-tratos e apropriação de bens de pai idoso em Santa Catarina

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC)

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A 3ª Vara Criminal da comarca de Lages, em Santa Catarina, condenou um homem por submeter o pai idoso a condições degradantes de moradia e por se apropriar de bens pertencentes a ele. Os fatos foram enquadrados em crimes previstos no Estatuto da Pessoa Idosa.

Segundo a denúncia, a vítima, de 66 anos, permaneceu por cerca de três anos em situação de vulnerabilidade e privação de condições básicas. De acordo com os autos, o acusado passou a ocupar a casa do pai e permaneceu no imóvel contra a vontade dele, o que levou o idoso a viver em uma construção precária nos fundos do terreno.

No local, conforme reconhecido pela Justiça, não havia banheiro nem água encanada. Para conseguir água e realizar a própria higiene, o homem precisava recorrer a imóveis vizinhos ou pedir acesso à residência principal.

A sentença também apontou que o réu mantinha um cão de grande porte, o que dificultava o acesso do pai à casa principal e contribuía para um ambiente de intimidação.

Além das condições degradantes de moradia, ficou comprovado no processo que o filho vendeu objetos pertencentes ao pai sem autorização. A decisão registra que o próprio acusado admitiu a venda desses objetos.

Ao sentenciar o caso, a magistrada rejeitou a alegação de que a situação teria decorrido de escolha voluntária da vítima. Segundo o entendimento adotado, ainda que o idoso tenha passado a morar na construção dos fundos em determinado momento, a permanência em condições precárias por longo período não poderia ser considerada aceitável nem compatível com os direitos assegurados à pessoa idosa.

O réu foi condenado a três anos de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de multa pelos crimes de exposição do idoso a condições degradantes e violência patrimonial.

A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária correspondente a um salário-mínimo, nos termos fixados na sentença.

O processo tramita em segredo de justiça. Cabe recurso.

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