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IBDFAM na Mídia

100 aparições

  • TJSP destaca congresso realizado pelo IBDFAM e pela AASP em São Paulo

    O Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, em parceria com a Associação dos Advogados de São Paulo – AASP, realizou, nos dias 1º e 2 de outubro, em São Paulo, o XII Congresso Paulista de Direito de Família e Sucessões.

    O evento, que homenageou o advogado, árbitro e professor Francisco Cahali, presidente da Comissão Nacional de Arbitragem do IBDFAM, foi destaque em notícia publicada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.

    A programação contou com a participação do presidente nacional do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira; do presidente do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, seção São Paulo – IBDFAM-SP, Marcelo Truzzi Otero; e do desembargador Francisco Eduardo Loureiro, presidente do TJSP.

    Confira a matéria na íntegra.

  • Vice-presidente do IBDFAM participa de debate na CBN sobre casamento homoafetivo

    Em debate na CBN, Maria Berenice Dias, vice-presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, defende que o Estado laico reconheça, de forma igualitária, todas as famílias.

    Confira na íntegra.

  • IBDFAM participa de evento no STF sobre direitos das famílias e sucessões

    O Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM participou, na sexta-feira (21), do projeto Diálogos Acadêmicos, promovido pelo Supremo Tribunal Federal – STF. O encontro, realizado pelo Centro de Estudos Constitucionais do STF, reuniu servidores, representantes da academia e especialistas para debater o tema “Os direitos de família e sucessões na jurisprudência do STF”.

    Representaram o Instituto na mesa de abertura o presidente nacional do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, a diretora da regional Centro-Oeste do IBDFAM, Eliene Bastos, a presidente do IBDFAM-DF, Ana Carolina Senna, e a presidente da Comissão de Pesquisas do IBDFAM-DF, Luciana Musse.

    O evento foi organizado pela Comissão Nacional de Pesquisa do IBDFAM, presidida pela advogada e professora Fernanda Las Casas.

    Leia a matéria na íntegra e saiba mais.

  • “Pix pensão”: Lula tem até quinta para aprovar pagamento automático de alimentos

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem até quinta-feira, 30, para sancionar ou vetar o PL 4.978/23, conhecido como “Pix Pensão”.

    Em entrevista ao Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e das Sucessões – IBDFAM. o jurista Rolf Madaleno, diretor nacional do instituto, afirma que a principal inovação da proposta é estender um mecanismo semelhante ao desconto em folha para devedores que não possuem vínculo empregatício. 

    Leia a matéria na íntegra.

  • Vice-presidente do IBDFAM comenta pedido de retirada do nome da mãe de documentos

    Em matéria exibida pelo programa Fantástico, da TV Globo, sobre o caso de uma jovem que busca na Justiça a retirada do nome da mãe de seus documentos, a jurista Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, afirma que, embora os registros civis tenham como regra a estabilidade, essa característica não é absoluta.

    “Essa estabilidade do registro existe, mas vem sendo flexibilizada. A grande função da Justiça, da doutrina e da jurisprudência é adequar a lei às novas mudanças, para atender às necessidades do aqui e agora de cada pessoa”, diz.

    Confira a reportagem na íntegra.

    O caso também foi destaque no portal do IBDFAM; confira: Jovem tenta excluir nome da mãe de certidão após relatar abusos e leva caso ao TJSP

  • IBDFAM é destaque na mídia oficial de Timor-Leste durante o IV Congresso Internacional dos Países de Língua Portuguesa

    A realização do IV Congresso Internacional dos Países de Língua Portuguesa – IBDFAM/EMERJ, entre os dias 8 e 10 de julho, em Díli, repercutiu nos canais oficiais de comunicação de Timor-Leste. A programação foi destaque em publicações da Presidência da República e do Ministério da Justiça do país, que acompanharam momentos como a abertura e o encerramento do evento, além do jantar de gala oferecido pelo Governo aos participantes.

    As publicações destacaram a presença do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, representado pelo presidente nacional, Rodrigo da Cunha Pereira, e pela vice-presidente nacional, Maria Berenice Dias.

    Também deram ênfase ao fortalecimento da cooperação jurídica entre os países de língua portuguesa, aos pronunciamentos do presidente timorense, José Ramos-Horta, e do ministro da Justiça do país, Sérgio Hornai, além da relevância do Congresso como espaço de intercâmbio de experiências e de aprimoramento da Justiça no âmbito dos países de língua portuguesa.

    Confira as publicações na íntegra:

    Presidência da República de Timor-Leste

    Presidente Ramos-Horta recebe delegação jurídica brasileira para reforçar a cooperação judicial e a formação jurídica

    Presidente da República inaugura o IV Congresso Internacional dos Países de Língua Portuguesa e defende uma Justiça mais humana e acessível

    Presidente Ramos-Horta defende uma Justiça mais acessível no jantar de encerramento do Congresso Internacional da Lusofonia

    Ministério da Justiça de Timor-Leste

    Ministro da Justiça profere discurso na abertura do IV Congresso Internacional dos Países de Língua Portuguesa – IBDFAM/EMERJ

    Ministro da Justiça destaca o fortalecimento da cooperação jurídica lusófona no encerramento do IV Congresso Internacional dos Países de Língua Portuguesa – IBDFAM/EMERJ

    Governo oferece jantar de gala em honra dos participantes do IV Congresso Internacional dos Países de Língua Portuguesa – IBDFAM/EMERJ

  • ECA Digital quer proteger crianças de conteúdos inadequados na internet

    No programa Panorama, a advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões seção Minas Gerais – IBDFAM-MG, Maria Goreth Valadares, comentou sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital, conhecido como ECA Digital, que entrou em vigor em março deste ano com o objetivo de proteger os usuários de conteúdos inadequados nas redes sociais, ligados à violência, publicidade excessiva ou que causem vício ou dependência.

    Assista ao programa na íntegra.

     

     

  • Presidente do IBDFAM participa do programa Panorama sobre casamento e divórcio nas famílias brasileiras

    O presidente do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, participou do programa Panorama em debate sobre as mudanças no comportamento das famílias brasileiras, com foco no casamento e no divórcio. Ao lado da psicóloga Sonia Flores, ele abordou os aspectos jurídicos e emocionais dessas transformações, incluindo temas como guarda dos filhos, liberdade e responsabilidade nas relações. O programa também destacou dados do IBGE que apontam que os brasileiros estão se casando mais tarde e que houve queda de cerca de 3% nos divórcios, a primeira redução em vários anos.

    Assista na íntegra.

  • Cônjuge perde garantia de herança no novo Código Civil; mudança divide civilistas

    A advogada Ana Luiza Maia Nevares, presidente da Comissão de Direito das Sucessões do IBDFAM, concedeu entrevista ao JOTA sobre a proposta do novo Código Civil que retira o cônjuge e o companheiro do rol de herdeiros necessários.

    Leia a entrevista na íntegra.

  • Presidente do IBDFAM concede entrevista ao Fantástico sobre abandono afetivo

    O presidente nacional do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, participou da reportagem sobre abandono afetivo, exibida neste domingo pelo Fantástico, na TV Globo. Reconhecido por ter criado a expressão “abandono afetivo”, o advogado comentou sobre a legislação em vigor desde outubro de 2025, voltada ao reconhecimento do dever de cuidado na criação dos filhos e à possibilidade de reparação civil em casos de omissão parental.

    A reportagem apresentou casos concretos, contextualizou o entendimento jurídico sobre o tema e destacou que a ausência de convivência, cuidado e participação na vida dos filhos passou a ter previsão legal específica, para além do cumprimento de obrigações materiais.

    Confira a reportagem na íntegra.

  • Herança digital exige regulamentação e desafia Direito das Famílias e Sucessões, aponta diretora nacional do IBDFAM

    Em matéria da Agência Senado sobre a previsão de herança digital na proposta de reforma do Código Civil, a advogada e professora Patrícia Corrêa Sanches, presidente da Comissão de Tecnologia do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, ressalta a importância de regulamentar o tema.

    “A sociedade se tornou tecnológica e surgiu uma gama de bens digitais que não existiam. As pessoas investem em criptoativos, jogos eletrônicos e perfis nas redes sociais, que podem acumular seguidores e likes e se tornar valiosos. É necessário que a legislação agora diga quais são esses bens e como lidar com eles. Existem profissionais do direito que, por desconhecê-los, não sabem como proceder no inventário ou na partilha para o divórcio. As próprias empresas de tecnologia que abrigam o patrimônio digital adotam regras variadas”, afirma.

    Confira a matéria completa.

  • Vice-presidente do IBDFAM debate ampliação da licença-paternidade no podcast Jabuticaba sem Caroço

    Em episódio do podcast Jabuticaba sem Caroço, da agência de notícias Sputnik Brasil, a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, participa de debate sobre a ampliação da licença-paternidade e seus impactos na divisão do trabalho de cuidado e na proteção à primeira infância.

    Confira o episódio na íntegra.

  • Caso Pernambucanas: por que a lei não prevê testamentos vitais

    Voltou a repercutir nas últimas semanas o caso de Anita Harley, maior acionista das Lojas Pernambucanas, após o lançamento de “O testamento – O segredo de Anita Harley”, minissérie da Globoplay dirigida pela jornalista Camila Appel. Harley está em coma desde 2016 após um AVC (acidente vascular cerebral). 

    Luciana Dadalto, especialista em bioética e testamento vital e membro do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, explica as implicações em torno desse tipo de documento e por que ele ainda não é previsto em lei no Brasil.

    Leia a matéria na íntegra.

  • Presidente do IBDFAM fala sobre o que pode mudar no Código Civil

    O Código Civil em vigor no Brasil data de 2002. Devido às grandes mudanças ocorridas nas relações sociais e familiares nas últimas décadas, está em discussão no Senado um projeto de reforma do código que busca tirar do atraso os dispositivos referentes à família (PL 4/2025). Entre as novidades dessa ampla modernização, estão os divórcios pós-morte e unilateral, a simplificação da investigação de paternidade e o reconhecimento de novos modelos de família. O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família e autor do livro Direito das Famílias, lembra que a inversão do ônus da prova existe no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Maria da Penha.

    Leia a reportagem na íntegra.

  • Vice-presidente do IBDFAM concede entrevista sobre violência vicária

    Discutida em círculos acadêmicos e cada vez mais citada por especialistas em violência de gênero, a chamada violência vicária ainda aparece de forma discreta na jurisprudência brasileira.

    Para a vice-presidente do IBDFAM, Maria Berenice Dias, a escolha da palavra “vicária” é questionável. Ela entende que o vocábulo – associado à ideia de alguém que age em nome ou em substituição de outro – não traduz com precisão o fenômeno.

    Leia na íntegra.

  • Vice-presidente do IBDFAM comenta critérios para indenização por abandono afetivo

    A jurista e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, Maria Berenice Dias, concedeu entrevista ao site Consultor Jurídico  – ConJur sobre os critérios utilizados pelos juízes para fixar indenizações por abandono afetivo, tema em debate crescente no direito de família.

    Na matéria, ela destaca que o abandono afetivo é um tema que ultrapassa a esfera meramente financeira, envolvendo a compreensão de como a ausência de cuidado, afeto e convivência pode impactar o desenvolvimento emocional de crianças e adolescentes. Para a especialista, o direito de família moderno reconhece a afetividade como valor jurídico essencial e, nesse contexto, a responsabilidade civil pode ser acionada quando comprovados os elementos da obrigação de indenizar, como a ilicitude, o dano e o nexo de causalidade entre a omissão do genitor e os efeitos sofridos pelo filho.

    Confira a matéria na íntegra.

  • Especialista do IBDFAM explica como funciona a guarda compartilhada e a fixação da pensão

    Em matéria publicada pela Revista Gama sobre a ascenção e os desafios da guarda compartilhada, o advogado Fernando Salzer e Silva, membro da Comissão da Infância e Juventude do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, explica que a guarda compartilhada prevê a divisão proporcional das responsabilidades parentais, sem afastar a possibilidade de pensão, que é fixada conforme a renda dos genitores e as necessidades dos filhos. Segundo ele, esse modelo mantém os direitos e deveres dos pais mesmo após o fim do relacionamento, funcionando como uma continuidade do vínculo parental.

    Confira a matéria na íntegra.

  • XV Congresso Brasileiro do IBDFAM é destaque na mídia

  • Belo Horizonte sedia maior encontro do Direito de Família e Sucessões do país na próxima semana

    Belo Horizonte se prepara para sediar o XV Congresso Brasileiro de Direito de Família, um dos maiores eventos do setor no país. O evento, organizado pelo (Instituto Brasileiro de Direito de Família IBDFAM), será de 29 a 31 de outubro de 2025, no BeFly Minascentro, reunindo juristas, advogados, acadêmicos e estudantes de todo o Brasil.

    Leia a matéria na íntegra.

     

  • Violência patrimonial: dependência financeira pode perpetuar ciclos de opressão contra mulheres, alerta presidente do IBDFAM

    Em matéria publicada pelo jornal Folha de S.Paulo sobre a violência patrimonial contra mulheres, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, esclarece que a agressão ocorre quando a parte econômica mais forte na relação abusa de seu poder sobre a administração dos bens comuns e não repassa os frutos desse patrimônio, o que gera uma situação de opressão. 

    Ele conta a história de uma mulher que queria parar de trabalhar por alguns meses para ter um filho e viajar com o marido. Em acordo judicial, porém, ela pediu uma espécie de salário ao cônjuge, para manter sua autonomia financeira. “Ele achou que ela teria que agradecer, porque pagaria tudo e ela não precisaria se preocupar com as despesas, mesmo se ela cuidasse do filho”, diz. O casamento terminou, segundo ele.

    O especialista acrescenta que, em caso de separação, muitas mulheres acreditam que a pensão só pode ser requerida em nome dos filhos. Segundo ele, além da pensão tradicional, existe a pensão compensatória, voltada para situações em que a mulher se afastou do mercado de trabalho para cuidar da família. “Se ela sai do casamento apenas com patrimônio, sem renda, vai consumir tudo em poucos anos e ficará desamparada. A pensão compensatória ajuda a corrigir essa desigualdade e valorizar o trabalho invisível que ela desempenhou”, afirma.

    Confira a matéria na íntegra.

  • Presidente do IBDFAM fala sobre a Lei da Alienação Parental

    Em entrevista ao Jornal Hoje, da TV Globo, o presidente do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, ressaltou a importância da manutenção da Lei da Alienação Parental.

    Assista a entrevista na íntegra.

  • Irmãos de criação buscam reconhecimento do vínculo na Justiça

    Tribunais brasileiros têm aceitado a possibilidade, solicitada em casos em que pais já morreram ou para divisão patrimonial. “É uma consequência da evolução do pensamento jurídico que trouxe o afeto para o centro da cena jurídica, que se tornou um valor e um princípio do direito”, explica Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.

    Leia a entrevista na íntegra.

  • Vice-presidente do IBDFAM comenta sobre mães que perdem a guarda dos filhos ao cruzar fronteiras em busca de segurança

    Com mais de 100 países signatários, a Convenção de Haia prevê que um menor de 16 anos retirado do país de residência habitual por um genitor, sem autorização do outro, deve ser retornado. A exceção é quando houver “risco grave” de “perigos de ordem física ou psíquica” ou “situação intolerável”, sem especificação sobre violência doméstica ou de gênero.

    “Quando uma criança presencia a violência contra a mãe, ela também foi vítima de abuso. Isso tem que ser levado em consideração”, afirma Maria Berenice Dias, vice-presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, que colabora com o debate no STF enquanto amicus curiae. Ela avalia que a convenção “trata crianças como objetos.”

    Leia a reportagem na íntegra.

  • Vice-presidente do IBDFAM destaca importância do reconhecimento jurídico das famílias plurais

    Em matéria publicada pela Folha de S.Paulo sobre o reconhecimento da triparentalidade desde o nascimento de uma criança gerada por reprodução assistida, a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, Maria Berenice Dias, contribuiu com reflexões sobre os desafios enfrentados por famílias formadas fora dos modelos tradicionais.

    Pioneira no reconhecimento jurídico da multiparentalidade no Brasil, a jurista destacou que, embora o registro de três responsáveis legais já seja possível por decisão judicial, ainda falta uma legislação específica que ampare as novas configurações familiares.

    Segundo ela, o caso retratado na reportagem evidencia a urgência de mudanças legais que acompanhem a diversidade das relações familiares contemporâneas. “Fazer um contrato particular entre os coparentes é um passo importante, pois demonstra a intenção das partes. Mas, sozinho, ele não garante direitos. O reconhecimento ainda depende do Judiciário”, explicou.

    Maria Berenice também lembrou da proposta do Estatuto da Diversidade Sexual e de Gênero, coordenada por ela e elaborada com o apoio do IBDFAM, que propõe alterações no Código Civil. A iniciativa visa reconhecer diferentes formas de constituição familiar e substituir termos como “paternidade” e “maternidade” por “parentalidade”, promovendo maior inclusão e igualdade jurídica.

    “A Justiça, no fundo, ainda é conivente com a desigualdade de gênero. O sistema continua sendo majoritariamente machista”, afirmou a vice-presidente do IBDFAM, ao reforçar a importância de reformas estruturais no Direito das Famílias.

    Confira a matéria na íntegra. 
     

  • Estatuto da Criança e do Adolescente chega aos 35 anos com avanços e lacunas no território virtual

    Trinta e cinco anos após a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Brasil começou a avançar com mais força na criação de diretrizes para proteger menores de idade na internet. A resolução mais recente, publicada em dezembro, abrange desde o uso saudável da tecnologia e proteção de dados, até o estímulo à educação midiática e digital. Na prática, porém, as recomendações patinam. Segundo especialistas, faltam regras concretas quanto à aplicabilidade das normas, que ficam ainda à mercê da ausência de regulação das plataformas e de investimento em prevenção e fiscalização.

    Considerado o principal marco legal de atenção infantojuvenil, o ECA foi criado em 1990 e atualmente enfrenta o desafio de reformular suas normas da época analógica para acompanhar os avanços tecnológicos. Dados da última pesquisa Tic Kids Online Brasil apontam que 93% da população de 9 a 17 anos é usuária de internet no país, o que representa 25 milhões de crianças e adolescentes. Desses, 23% tiveram primeiro contato com o ambiente digital até os 6 anos.

    As regulações atuais que focam, por exemplo, na defesa de dados pessoais dependem, em grande parte, de respaldo do Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. Elas, por sua vez, apresentam brechas e tratam de forma pontual sobre os menores, sem alterar efetivamente o Estatuto, de acordo com a advogada Patrícia Sanches, presidente nacional da comissão de tecnologia do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.

    Leia a reportagem na íntegra. O conteúdo é exclusivo para assinantes.

  • Após inseminação artificial caseira, casais de mulheres lutam na Justiça para registrar filho

    Mulheres que recorrem à inseminação caseira, procedimento ainda sem regulamentação, alegam altos custos em clínica reprodutiva.

    O pedido foi feito enquanto a genitora estava grávida, mas a criança nasceu em dezembro de 2024, sem que a sentença tivesse saído. “O Ministério Público já deu parecer favorável, já encontrei a juíza algumas vezes, mas eu fico aguardando e a sentença não vem”, lamenta a advogada Dallyla Bezerra, do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, que atua no caso.

    Leia a entrevista na íntegra.

  • Vice-presidente do IBDFAM fala sobre parentalidade

    A advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de família – IBDFAM, esclarece que nem o pai, nem a mãe, podem recusar a paternidade ou a maternidade, seja do filho biológico ou do adotivo. A única possibilidade fora dessa regra é a entrega do filho para adoção pela mãe biológica (entrega voluntária).

    Leia a matéria na íntegra.

  • Diretor do IBDFAM esclarece exigências legais para uso de material genético após a morte

    Em matéria publicada no jornal O Estado de S. Paulo sobre reprodução assistida post mortem, o advogado José Roberto Moreira Filho, diretor do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, destacou que o uso do material genético de pessoa falecida só é permitido mediante autorização prévia e expressa do titular.

    “O consentimento não pode ser presumido. Só é possível utilizar o material genético da pessoa falecida se ela tiver deixado um documento prévio e inequívoco, autorizando expressamente o uso dele”, afirmou.

    O especialista também lembrou que o filho gerado a partir desse procedimento possui os mesmos direitos dos demais, sendo reconhecido plenamente como herdeiro.

    Confira a matéria completa.

  • Vice-presidente do IBDFAM comenta aumento de pedidos de pensão alimentícia no Brasil

    Em matéria da revista Claudia sobre os desafios da pensão alimentícia no Brasil, a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, Maria Berenice Dias, analisa o aumento nos pedidos de pensão e nas revisões de valores.

    “Primeiro, temos o impacto da pandemia de Covid-19, que desestruturou milhares de famílias, provocou desemprego e causou rupturas em casamentos e uniões estáveis. Em segundo lugar, observamos uma maior conscientização, especialmente entre as mulheres, sobre seus direitos e os direitos dos filhos, além de um judiciário mais acessível e judicializado”, destacou.

    Confira a matéria completa.

  • Especialista do IBDFAM destaca importância do direito ao luto materno para famílias vulneráveis

    Em entrevista à Revista Gama sobre o direito ao luto materno, a advogada Jordana de Carvalho – mestre em psicologia e integrante do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM – defendeu a importância da legislação sobre o tema, especialmente para famílias em situação de vulnerabilidade, que muitas vezes não dispõem de recursos nem mesmo para investigar as causas da perda gestacional.

    “Ela perde o filho e fica com aquela grande interrogação”, observa. “Dar materialidade à perda torna a dor e o sofrimento mais suportáveis. É muito mais fácil atravessar esse processo quando conseguimos, ao menos, entender o que aconteceu.”

    Segundo Jordana, até recentemente a lei não garantia sequer o direito a um acompanhante durante o parto de um bebê natimorto. As normas que regulamentam o registro civil desses casos só foram oficialmente estabelecidas em 2023. Para a especialista, um dos principais méritos da nova legislação é considerar também o impacto da perda sobre o círculo familiar da mãe.

    “Nas histórias parentais que envolvem o luto, os pares também são profundamente atingidos — seja o pai, seja um irmão mais velho, que, diante de tanta expectativa, se depara com a ausência daquele irmãozinho que não chegou.”

    Confira a matéria completa.

  • Presidente do IBDFAM analisa propostas de mudanças no Código Civil diante das novas dinâmicas familiares

    Em matéria publicada pelo Valor Econômico sobre as transformações sociais que impulsionam mudanças na legislação brasileira, o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, contribuiu com reflexões a respeito da proposta de reforma do Código Civil.

    Segundo ele, questões como a divisão de despesas com animais de estimação após a separação do casal e a flexibilização do direito real de habitação do cônjuge sobrevivente já têm sido objeto de debate no Superior Tribunal de Justiça – STJ, o que reforça a necessidade de atualização da norma legal.

    Cunha destaca que as alterações propostas refletem comportamentos consolidados ao longo dos anos e que hoje já fazem parte da realidade social. “São situações que passaram a integrar o chamado ‘novo normal’ das relações familiares”, afirma.

    O presidente do IBDFAM também chama atenção para a morosidade do processo de reconhecimento de paternidade, que ainda recai majoritariamente sobre a mulher. “Até hoje, é a mãe quem precisa ingressar com ação judicial para obrigar o homem a realizar o teste de DNA. Esse é um processo custoso e que pode levar mais de dez anos”, explica. “Talvez por isso, no Brasil, 500 pessoas por dia são registradas sem o nome do pai, conforme dados de 2024.”

    Confira a matéria na íntegra.

  • Falta de regulamentação da inseminação caseira gera insegurança jurídica, alerta diretora nacional do IBDFAM

    Em entrevista ao site Brasil Confidencial, a registradora Márcia Fidelis Lima, presidente da Comissão Nacional de Registros Públicos do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, comentou os impactos da ausência de regulamentação sobre o registro de nascimento de crianças concebidas por inseminação caseira.

    Segundo ela, embora o método seja uma alternativa adotada por diversas famílias, ele carece de respaldo legal e de acompanhamento médico adequado, o que acarreta inseguranças jurídicas e sanitárias. “Não há acompanhamento médico nem regulamentação sanitária específica para essa prática. Apesar dos riscos relacionados à higiene e ao manejo do material genético, o maior desafio está na esfera jurídica, especialmente no reconhecimento da filiação e na garantia de que essas famílias terão seus direitos respeitados”, afirmou.

    Confira a entrevista na íntegra:

  • Presidente do IBDFAM fala sobre divórcio pelo mundo

    No “Como Funciona Aí?” – um programa da TV Justiça, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Famílai – IBDFAM, aborda aspectos do divórcio em contexto global.

    Assista a entrevista na íntegra:

  • Diretor nacional do IBDFAM analisa aumento do “divórcio grisalho” e destaca fim do estigma social

    Em entrevista ao jornal Zero Hora sobre o crescimento do chamado “divórcio grisalho”, que ocorre entre pessoas com 60 anos ou mais, o jurista Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, avalia que a facilidade e a rapidez do processo atualmente pode ter contribuído para o aumento dos casos.

    Além disso, ele acrescenta que o estigma social que antes recaía sobre os divorciados, especialmente as mulheres, praticamente desapareceu.

    “As pessoas divorciadas eram muito discriminadas. Hoje isso não existe. No meu tempo ser filho de pai divorciado no colégio era constrangedor. Agora, quase todos são, então desapareceu aquele peso cultural”, afirma.

    Confira a matéria na íntegra.

  • Vice-presidente do IBDFAM analisa decisão do STJ que reforça direito da vítima de recorrer de revogação de medida protetiva

    Em matéria veiculada no programa Revista Brasil, da Rádio Nacional AM de Brasília, sobre a história do embrião que foi implantado em útero errado nos Estados Unidos, a jurista Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, comenta a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ que reconheceu o direito da vítima de impugnar decisão que revoga medidas protetivas de urgência. 

    Confira.

  • Diretora nacional do IBDFAM fala sobre a Lei do Feminicídio

    Para a presidente da Comissão Nacional de Gênero e Violência Doméstica do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, Adélia Moreira Pessoa, a Lei do Feminicídio ajudou a dar visibilidade à ‘pandemia’ que é a violência contra a mulher.

    “A Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015) alterou o Código Penal, estabelecendo uma qualificadora do crime de homicídio, tipificando o crime de feminicídio, praticado “por razões de condição de sexo feminino, quando envolvesse violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher’. Assim deu mais visibilidade a essa pandemia, muito anterior à Covid-19, que é a violência de gênero”, declarou.

    Leia a entrevista na íntegra.

  • Vice-presidente e diretor nacional do IBDFAM participam de evento da FGV sobre a reforma do Código Civil

    Os juristas Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, e Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto, participaram do encontro “Reforma do Código Civil em Foco”, promovido pela Fundação Getulio Vargas, no Rio de Janeiro, no dia 11 de abril.

    O evento, que reuniu especialistas para debater o anteprojeto de reforma do Código Civil apresentado em abril de 2024 por comissão de juristas do Senado, teve destaque no site Consultor Jurídico – ConJur.

    Na ocasião, Maria Berenice Dias abordou as propostas de alteração nos regimes de bens. Já Rolf Madaleno tratou do reconhecimento da separação de fato como marco final dos efeitos jurídicos do casamento – tema também contemplado no anteprojeto.

    Ambos integraram a subcomissão de Direito das Famílias responsável por contribuir com o texto da reforma.

    Confira a matéria completa.

  • Reconhecimento presumido de paternidade na reforma do Código Civil garante direitos às crianças, defende presidente do IBDFAM

    Em entrevista ao jornal O Globo sobre a proposta de reforma do Código Civil entregue ao Senado, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, manifestou apoio ao dispositivo que prevê o reconhecimento presumido da paternidade. 

    Pelo texto apresentado, caso a mãe indique um homem como pai da criança, caberá a ele registrar o filho ou realizar exame de DNA. Se houver recusa ou omissão, o oficial do cartório deverá registrar o nome do indicado como pai e enviar a ele uma cópia da certidão de nascimento. 

    “A medida assegura o pleno exercício da cidadania, com acesso a direitos como alimentos, convivência familiar, plano de saúde e herança. Além disso, evita que mães esperem meses ou até anos por um reconhecimento paterno, muitas vezes negado por ressentimento ou descaso”, afirma Rodrigo da Cunha Pereira. 

    A matéria também traz a visão da registradora Marcia Fidelis Lima, presidente da Comissão de Registradores do IBDFAM. Segundo ela, o formato adotado no anteprojeto visa garantir à criança o direito à identidade e à filiação desde os primeiros anos de vida. 

    “Apesar da tensão entre a celeridade no reconhecimento da paternidade e a necessidade de fidelidade aos fatos, essa colisão pode ser inevitável diante da urgência de resguardar os direitos da criança”, observa. 

    Confira a matéria completa.

  • Diretor nacional do IBDFAM analisa projeto que limita acesso dos pais aos bens dos filhos, a chamada “Lei Larissa Manoela”

    Em participação no programa Democracia, TV Assembleia, do Rio Grande do Sul, o diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, Rolf Madaleno, analisou projeto que tramita no Congresso Nacional, intitulado “Lei Larissa Manoela”, cujo nome foi inspirado pela atriz que, quando era uma criança, foi  vítima de abuso do poder familiar na gestão de seu patrimônio, advindo de sua carreira como artista.

    Confira o programa na íntegra: 

  • IBDFAM e AASP realizam I Seminário Nacional sobre Famílias, Sucessões e Empresas

    Na última sexta-feira (28), a Comissão de Empresas Familiares e Holdings do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, em parceria com a AASP, realizou o I Seminário Nacional Famílias, Sucessões e Empresas, em São Paulo. 

     

    O evento contou com palestras do presidente do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, do presidente da Comissão de Empresas Familiares e Holdings do IBDFAM, Rodrigo Toscano de Brito, e do diretor cultural da AASP, Rogério Tucci, entre outros profissionais da área, que discutiram tópicos como invalidade e tributação do holdings, a partilha de participações societárias, o planejamento sucessório, entre outros temas de relevância para a matéria.

     

    O encontro foi destaque no site da AASP. 

     


    Da esquerda para a direita, Rodrigo Toscano de Brito, Rogério Tucci e Rodrigo da Cunha Pereira. (Imagem por AASP)

  • Diretor nacional do IBDFAM fala sobre pensão alimentícia para agência internacional de notícias

    Diretor nacional do IBDFAM, o jurista Rolf Madaleno concedeu entrevista para a Inter Press Service – IPS, uma agência internacional de notícias, sobre pensão alimentícia no Brasil. 

    Leia a matéria na íntegra (o conteúdo está em espanhol).

     

  • Presidente do IBDFAM fala sobre a evolução do conceito de família

    Em entrevista ao programa Tribuna Livre, transmitido na Rádio América e na TV Horizonte de Belo Horizonte, o presidente do IBDFAM, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, fala sobre a evolução do conceito de família.

    Veja o programa na íntegra.

  • STF julga critérios para esterilização voluntária: diretor nacional do IBDFAM defende liberdade reprodutiva

    Em matéria da BBC News Brasil sobre o julgamento do Supremo Tribunal Federal – STF que discute critérios para a esterilização voluntária, o advogado Ricardo Calderón, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, afirma que as restrições impostas pela Lei de Planejamento Familiar vão contra princípios constitucionais que estabelecem a maioridade civil aos 18 anos.

    “É necessário respeitar a liberdade de escolha das pessoas e a autodeterminação delas sobre seu corpo e direito reprodutivo. Uma pessoa com mais de 18 anos tem capacidade de direito civil. Precisa haver o aconselhamento médico, mas a decisão de reger sobre o próprio corpo cabe ao indivíduo e não ao Estado”, pontua. E acrescenta: “Desaconselhar uma mulher da decisão de não ter filhos ou ferir esse direito é um ato patriarcal”.

    Confira a matéria completa.

  • Vice-presidente do IBDFAM comenta caso de erro em fertilização in vitro nos Estados Unidos

    Em matéria veiculada no programa Revista Brasil, da Rádio Nacional AM de Brasília, sobre a história do embrião que foi implantado em útero errado nos Estados Unidos, a jurista Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, avalia as implicações jurídicas e éticas do caso.

    Confira.

  • Idosos optam por regimes alternativos no casamento, comenta presidente do IBDFAM

    Em entrevista ao Valor Econômico, o presidente do IBDFAM, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, fala sobre a adesão de casais de mais de 70 anos a regimes de bens que não o da separação obrigatória, em conformidade com a decisão do Supremo no ARE 1309642.
     

    Leia a entrevista na íntegra (exclusiva para assinantes)

  • Presidente do IBDFAM fala sobre aplicação da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos

    O Supremo Tribunal Federal – STF tomou uma decisão histórica ao estender a aplicação da Lei Maria da Penha para casais homoafetivos compostos por homens, além de mulheres travestis e transexuais. 

    A Lei Maria da Penha, originalmente criada para proteger mulheres vítimas de violência doméstica, agora abrange um espectro mais amplo de relacionamentos. Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, explica: ‘Alguns tribunais já haviam decidido que mulheres trans poderiam ser enquadradas na Lei Maria da Penha. Agora, o STF ampliou isso não apenas para mulheres trans, mas também para casais homoafetivos’.

    Confira a entrevista na íntegra.

  • Presidente do IBDFAM explica o que é família multiespécie em notícia sobre reconhecimento do vínculo familiar entre homem e duas cadelas

    Em matéria do site G1 sobre o reconhecimento do vínculo familiar entre um homem e duas cadelas, o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, explica o conceito de família multiespécie.

    Segundo ele, há alguns anos, os animais eram classificados como bens semoventes – ou seja, bens que possuem movimento próprio e valor comercial. Essa concepção mudou ao longo do tempo. A mudança na forma de tratamento dos pets também trouxe a necessidade de conceituar o vínculo afetivo deles com os humanos, criando, assim, o termo “família multiespécie”.

    “O termo foi criado pelo próprio IBDFAM. Ao serem considerados seres sencientes, esses animais saem de um lugar de objeto, de ‘coisa’, para o direito. Com isso, há um entendimento de que os animais de estimação podem integrar uma família”, diz o advogado.

    Confira a matéria completa.

  • “Educação dos filhos deve ocorrer no dia a dia, não só em visitas”, defende presidente do IBDFAM

    Em matéria da Folha de S. Paulo sobre os desafios da guarda compartilhada no Brasil, dez anos após sua implementação, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, afirma que o sistema ainda não está plenamente implementado e critica a visão de que os pais apenas visitam os filhos, ressaltando a importância da convivência cotidiana na educação da criança.

    “Educação da criança não se faz só no final de semana. É no cotidiano, na rotina”, avalia.

    O especialista vê como ideal o acordo de guarda que implementa o tempo alternado de uma semana com cada um dos pais. Revisões de estudos sobre esse tipo de acordo custodial embasam a opinião – filhos criados sob guarda alternada se mostraram mais confiantes do que os criados sob a custodia principal de um dos pais. No Brasil, diz o advogado, o Judiciário ainda oferece resistência ao modelo.

    “É preconceito. Puro preconceito. Eles acham que a criança precisa estabelecer uma rotina. Claro que precisa, mas a rotina será essa e as crianças se adaptam facilmente a ela”, afirma.

    Confira a matéria na íntegra.

  • Presidente do IBDFAM-ES comenta autorização de registro de criança com três pais e uma mãe

    A Justiça autorizou que uma família de Vitória (ES) inclua três pais e uma mãe na certidão de nascimento de uma criança de dez anos. A decisão da 1ª Câmara do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, do dia 21 deste mês, permite que um tio e seu parceiro, que moram com a criança, tenham o nome registrado junto ao dos pais biológicos. A guarda será compartilhada entre eles. 

    A advogada Ana Paula Morbeck, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, seção Espírito Santo, que representa os tios, disse à Folha que a família reconhece os laços criados entre a criança e os tios, enquanto há apenas o convívio com os pais biológicos, há anos divorciados.

    Leia na íntegra (conteúdo exclusivo para assinantes).

  • Valor Econômico – Judiciário quebrou tabus sobre família e sucessão no ano de 2024

    Confira a entrevista com o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira. O acesso é exclusivo para assinantes.

    Leia aqui.

  • O debate sobre Direito de Família e Sucessões e lançamento de livro marcam congresso científico do IBDFAM, no Rubino de Oliveira

    O debate sobre Direito de Família e Sucessões permeou os encontros ao longo de dois dias no Auditório Rubino de Oliveira da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – FDUSP, durante o Congresso Científico da Comissão Nacional de Pesquisas do IBDFAM, uma parceria entre o Grupo de Pesquisa Direito Civil na Sociedade em Rede, da FDUSP, coordenado pelo professor Eduardo Tomasevícius Filho, e o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. 

    Confira a matéria na íntegra.

  • Presidente do IBDFAM concede entrevista sobre anteprojeto de reforma do ECA em prol da adoção

    Confira a matéria na íntegra: 

  • “Com quem fica o pet?”: presidente do IBDFAM fala sobre famílias multiespécie

    O presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, aponta que os arranjos são os mesmos para qualquer pet, como gatos, pássaros e peixes.

    “Para o Direito, o animal é relevante como indivíduo, portador do valor intrínseco e de dignidade própria, dada a sua capacidade de sentir dor e expressar sofrimento, tanto físico como psíquico”, explica.

    Confira a matéria completa.

  • CNJ permite inventários, partilhas de bens e divórcios nos tabelionatos de notas mesmo com herdeiros menores ou incapazes

    O vice-presidente da Comissão de Notários do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, Thomas Nosch Goncalves, concedeu entrevista ao Colegio Notarial do Brasil sobre a decisão do CNJ que permitiu inventários, partilhas de bens e divórcios nos tabelionatos de notas mesmo com herdeiros menores ou incapazes, atendendo ao pedido de providências do IBDFAM.

    Leia a entrevista na íntegra.

  • Presidente do IBDFAM-RJ concede entrevista ao Fantástico

    Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família seção Rio de Janeiro – IBDFAM-RJ, Luiz Cláudio Guimarães fala sobre conflitos familiares envolvendo heranças de personalidades públicas em entrevista ao Fantástico, programa da Rede Globo.

    Assista na íntegra.

     

  • Especialista comenta lei que aumenta pena por feminicídio para até 40 anos

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira (9), a lei que aumenta a pena por feminicídio para até 40 anos. O Projeto de Lei 4.266 de 2023, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MG), foi aprovado em setembro pelo Congresso Nacional. A advogada Lhigierry Moreira, membro da Diretoria e presidente da comissão de enfrentamento à violência contra a mulher do Instituto Brasileiro de Direito de Família seção Minas Gerais – IBDFAM-MG, concedeu entrevista para a Record News sobre o tema.

    Assista na íntegra:

  • Lula sanciona lei que aumenta pena de feminicídio para até 40 anos

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira (9), a lei que agrava a pena do crime de feminicídio. De acordo com a nova legislação, a pena mínima passa de 12 para 20 anos. A penalidade máxima passa de 30 para 40 anos. Em entrevista para a Globo News, a advogada Izabelle Ramalho, membro da Comissão Nacional de Gênero e Violência Doméstica do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, comentou a questão.

    Assista a íntegra da entrevista.

  • Sharenting e os riscos de postar fotos de crianças nas redes

    Fernanda Las Casas, advogada e presidente da Comissão de Pesquisas do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, fala sobre sharenting em entrevista ao Deutsche Welle e Carta Capital.

    Confira a entrevista na íntegra.

  • Os divórcios motivados pelo vício em bets e jogo do tigrinho: ‘Meu marido vendeu nossa casa’

    É difícil quantificar com precisão o impacto das novas ocorrências do jogo patológico, como é chamado o vício em jogos, nos casamentos.

    Isso acontece porque as motivações dos divórcios não são oficialmente registradas no Brasil, explica a advogada Patrícia Gorisch, doutora em direito e diretora nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.

    Além disso, a possibilidade de fazer apostas por meio do próprio celular, sem ter que se deslocar a um estabelecimento físico como um cassino, é algo relativamente novo no país.

    “Há quanto tempo as bets estão no Brasil de uma forma mais intensificada? Dois, três anos. Quais serão, a médio ou a longo prazo, as consequências disso para as relações familiares, pessoais e interpessoais? Não sabemos”, diz a advogada.

    Confira a matéria completa.

  • Presidente do IBDFAM fala sobre família multiespécie em caso de pensão alimentícia para cachorro

    Confira a matéria na íntegra: 

  • Ex-marido terá que pagar pensão para gastos com cachorro após separação em Minas Gerais

    Uma moradora de Conselheiro Lafaiete, na região Central de Minas Gerais, conseguiu, na Justiça, o direito de receber pensão alimentícia provisória em favor do animal de estimação do casal separado. O valor mensal a ser pago correspondente a 30% do salário mínimo.

    Para o juiz Espagner Wallysen Vaz Leite, o caso trata de relação familiar multiespécie, conforme definição do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, caracterizada por um núcleo familiar humano e seu animal de estimação, onde está presente o vínculo afetivo entre os dois.

    Leia na íntegra.

  • Ex-marido terá que pagar pensão alimentícia para cachorro após término

    Uma moradora de Conselheiro Lafaiete (MG) obteve uma decisão judicial para receber uma pensão alimentícia provisória, equivalente a 30% do salário mínimo, para custear os cuidados do cachorro de estimação que criava com o ex-marido. O valor, de R$ 423,60, será destinado mensalmente para o tratamento das doenças do cão.

    O juiz da 1º Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, Espagner Wallysen Vaz Leite, considerou que se trata de uma relação familiar multiespécie, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, que reconhece o vínculo afetivo entre humanos e seus animais de estimação. 

    Leia a matéria na íntegra.

  • Ex-marido terá que pagar pensão para custear gastos com cachorro após separação em Minas

    A Justiça determinou que um homem pague pensão alimentícia provisória, correspondente a 30% do salário mínimo, para custear os gastos com o cachorro que adquiriu durante o casamento com sua ex-mulher. O caso aconteceu em Conselheiro Lafaiete. Conforme a decisão, o cão sofre de insuficiência pancreática exócrina, doença que demanda inúmeros cuidados especiais.

    Ao analisar o processo, o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, Espagner Wallysen Vaz Leite, argumentou que o caso trata de relação familiar multiespécie, conforme definição do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, caracterizada por um núcleo familiar humano e seu animal de estimação, onde está presente o vínculo afetivo entre os dois.

    Confira a matéria na íntegra.

  • Presidente do IBDFAM fala sobre família multiespécie ao G1

    Uma moradora de Conselheiro Lafaiete, na Região Central de Minas Gerais, recebeu o direito a uma pensão alimentícia provisória para o cachorro que criava com o ex-marido. Desde a separação do casal, o cão vive sob a tutela da mulher e sofre de uma doença no pâncreas, que demanda inúmeros cuidados e despesas.

    O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, comentou sobre a questão em entrevista ao portal G1.

    Leia na íntegra.

  • Vice-presidente do IBDFAM defende importância de advogado em audiência inicial de alimentos

    A jurista Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, comenta a recente decisão do Supremo Tribunal Federal – STF que manteve a presença facultativa de advogado em audiência inicial de ação de alimentos.

    “A decisão é, no mínimo, desastrosa. Existe uma parte escancaradamente vulnerável, formada por crianças e, em geral, mulheres. Então, acho que a ação mais significativa que existe é a de alimentos”, afirma.

    Segundo ela, a dispensa de um profissional do Direito ao lado de quem apresenta a ação resulta em disparidade de armas. “O economicamente mais forte, normalmente o alimentante, esse vem acompanhado de advogado, e quem ficará sem será essa parte mais frágil.”

    Confira a matéria completa.

  • Presidente do IBDFAM concede entrevista ao Jornal Hoje, da TV Globo

    O Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, em entrevista ao Jornal Hoje, da TV Globo, sobre a autorização do CNJ para a extrajudicialização de divórcios e inventários mesmo com filhos menores e testamentos.

    A medida atende ao pedido de providências do IBDFAM enviado ao CNJ.

     

     

     

     

     

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  • Nova resolução do CNJ facilita realização de inventários e divórcios em cartórios

    A partir de agora, todas as partilhas de bens após a morte de familiar poderão ser feitas em cartórios, mesmo que haja crianças ou adolescentes entre os envolvidos. Isso porque o Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou nesta terça-feira (20) a realização de inventário por via administrativa, mesmo nos casos da presença de menores de 18 anos entre os herdeiros.

    Antes, a partilha extrajudicial só era permitida se o herdeiro menor de idade fosse emancipado. Agora, basta que haja consenso entre os herdeiros para que a partilha extrajudicial possa ser registrada em cartório, sem a necessidade de se abrir uma ação judicial. O pedido de alteração foi enviado ao CNJ pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.

    Confira na íntegra.

  • CNJ autoriza inventários no cartório com herdeiros menores de idade e incapazes

    O Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou na última terça-feira (dia 20) a realização de inventários, partilha de bens e divórcios em cartórios para casos em que pelo menos um dos herdeiros seja menor de idade ou incapaz. Antes, esse procedimento exigia que os envolvidos abrissem uma ação judicial.

    A medida, solicitada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, foi aprovada por unanimidade. A proposta foi relatada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.

    Confira a matéria na íntegra.

  • Entenda por que o CNJ autorizou inventário extrajudicial para herdeiro menor de idade

    O Conselho Nacional de Justiça – CNJ decidiu, na terça-feira (20), que inventários, partilha de bens e divórcios consensuais que envolvam herdeiros menores de idade (com menos de 18 anos) poderão ser feitos em cartório. 

    A decisão pelo Conselho foi unânime e se deu no julgamento do Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000, de autoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, relatado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.

    Leia na íntegra. (conteúdo exclusivo para assinantes).

  • Nova regra para herança e divórcio pode diminuir em mais de 50 por cento os custos para a família; entenda

    A sugestão de estender a regra a processos envolvendo menores e incapazes foi feita pelo Instituto Brasileiro de Direito da Família – IBDFAM, que alega que a medida vai ajudar a desafogar o sistema judiciário, além de promover “aumento da celeridade” e “padronização do entendimento em cenário nacional”.

    Confira a matéria completa.

  • Regra para divórcio, inventário e partilha de bens é alterada; veja o que muda

    O Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou nesta terça-feira, 20, uma alteração que permite que inventários, partilhas de bens e divórcios sejam feitos em cartório mesmo que envolvam menores de idade e pessoas incapazes. Até então, esses trâmites só podiam ocorrer sem passar pela Justiça caso não houvesse menores e incapazes envolvidos no processo. A presença de advogado, no entanto, continua sendo obrigatória mesmo nesses casos.

    De acordo com o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, oito Estados já autorizam a possibilidade dessa via judicial: Acre, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Santa Catarina. A entidade argumentava que, além de desafogar o Judiciário, era necessário promover a padronização.

    Confira a matéria completa.

  • CNJ impõe mudanças significativas nos procedimentos de inventários extrajudiciais

    Durante a 3ª sessão extraordinária de 2024, em decisão unânime proferida pelo plenário do CNJ nos autos do pedido de providências 0001596-43.2023.2.00.0000, relatado pelo Corregedor Nacional de Justiça – ministro Luis Felipe Salomão, aprovou-se a alteração da Resolução do CNJ 35/07, que disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa.

    Referido pedido de providências foi instaurado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, com intuito de adequar a interpretação legal e flexibilizar a regra de que haja reserva de jurisdição para atos que poderiam ser solucionados em serventias extrajudiciais.

    Confira a matéria completa.

  • Divórcios e Inventários desburocratizados: Conheça as novas diretrizes do CNJ

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recentemente uma importante mudança que visa facilitar alguns processos burocráticos para os cidadãos. A partir do dia 20 de agosto de 2024, inventários, partilhas de bens e divórcios poderão ser realizados em cartório, mesmo que envolvam menores de idade e pessoas incapazes. Essa nova regra promete revolucionar o sistema jurídico brasileiro.

    De acordo com o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, essa medida já havia sido adotada em oito estados brasileiros: Acre, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Santa Catarina. A adoção desta prática em âmbito nacional visa padronizar e facilitar o processo, além de reduzir o número de processos judiciais.

    Confira a matéria completa.

  • Presidente do IBDFAM concede entrevista ao Jornal da Record sobre decisão do CNJ

    O pedido de providências enviado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM em prol da extrajudicialização de divórcios e inventários, mesmo com filhos menores e testamentos, foi aprovado de forma unânime pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, nessa terça-feira (20). 

    Assista a entrevista ao Jornal da Record:
     

  • CNJ autoriza inventário e partilha extrajudicial mesmo com menores de idade

    Inventários, partilha de bens e divórcios consensuais poderão ser feitos em cartório ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos de idade ou incapazes. A decisão foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (20/8).

    A medida simplifica a tramitação dos atos, que não dependem mais de homologação judicial, tornando-os mais céleres. A decisão unânime se deu no julgamento do Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000, de autoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, durante a 3.ª Sessão Extraordinária de 2024, relatado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.

    Confira a notícia completa.

  • Cartórios poderão fazer inventário que tenha herdeiro menor de 18 anos

    O Conselho Nacional de Justiça – CNJ autorizou nesta terça-feira (20) que divórcios, inventários e testamentos possam ser feitos de forma extrajudicial mesmo quando houver filhos com menos de 18 anos envolvidos. A decisão foi unânime. Antes, a partilha por via extrajudicial somente era possível se o herdeiro menor fosse emancipado, isto é, tivesse uma declaração como legalmente capaz. Com a nova regra, um juiz precisará ser acionado somente em caso de disputa na divisão dos bens.

    A medida simplifica a tramitação dos atos, que não dependem mais de homologação da Justiça. A decisão foi tomada em julgamento de pedido de providências relatado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, e feito pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.

    Confira a matéria na íntegra (exclusiva para assinantes).

  • CNJ autoriza inventário extrajudicial mesmo com herdeiro menor incapaz

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (20), por unanimidade, a realização de inventário e partilha de bens por via administrativa, em cartórios, mesmo nos casos da presença de menores incapazes entre os herdeiros.

    Com a medida agora aprovada pelo CNJ, basta que haja consenso entre os herdeiros para que a partilha extrajudicial possa ser registrada em cartório. No caso de menores incapazes, a resolução sobre o assunto determina que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que lhe seja garantida a parte ideal de cada bem ao qual o incapaz tiver direito. O pedido de providências foi enviado ao CNJ pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.

    Leia na íntegra.

  • Regra para divórcio, inventário e partilha de bens é alterada; veja o que muda

    BRASÍLIA – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira, 20, uma alteração que permite que inventários, partilhas de bens e divórcios sejam feitos em cartório mesmo que envolvam menores de idade e pessoas incapazes. Até então, esses trâmites só podiam ocorrer sem passar pela Justiça caso não houvesse menores e incapazes envolvidos no processo. A presença de advogado, no entanto, continua sendo obrigatória mesmo nesses casos.

    De acordo com o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, oito Estados já autorizam a possibilidade dessa via judicial: Acre, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Santa Catarina. A entidade argumentava que, além de desafogar o Judiciário, era necessário promover a padronização.

    Leia na íntegra.

  • CNJ autoriza inventário extrajudicial mesmo com herdeiro menor incapaz

    Com a medida agora aprovada pelo CNJ, basta que haja consenso entre os herdeiros para que a partilha extrajudicial possa ser registrada em cartório. No caso de menores incapazes, a resolução sobre o assunto determina que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que lhe seja garantida a parte ideal de cada bem ao qual o incapaz tiver direito. O pedido de providências foi enviado ao CNJ pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.

    Leia na íntegra.

     

  • Vice-Presidente do IBDFAM fala sobre licença-paternidade de 60 dias

    O Dia dos Pais se aproxima e no Senado Federal parlamentares discutem o aumento do período de licença-paternidade, que, atualmente, é de 5 dias. O PL 3773/2023, de autoria do senador Jorge Kajuru amplia o período para 60 dias, podendo chegar, gradativamente, até 75 dias, para empresas adeptas do Programa Empresa Cidadã. No TV Senado Live, o cofundador da Coalizão Licença Paternidade, Rodolfo Canônico, e a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, Maria Berenice Dias, vão tirar dúvidas do público, ao vivo.

    Assista:

  • Mulheres sofrem mais que homens ao tentarem equilibrar carreira e família

    A vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, Maria Berenice Dias, concedeu entrevista ao jornal O Tempo sobre parentalidade.

    Leia na íntegra.

     

     

  • Diretora nacional do IBDFAM fala sobre estelionato sentimental

    A Justiça Estadual do país tem registrado um aumento no número de processos sobre o chamado “estelionato sentimental”. Nele, a vítima é induzida a entregar bens ou valores para outra pessoa com a promessa de constituir uma relação afetiva. 

    A advogada Fernanda Las Casas, diretora nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM destaca que esses casos aumentaram, principalmente entre as mulheres que trabalham, estão sozinhas, com boa condição financeira e usam redes sociais para buscar um relacionamento.

    Leia a entrevista na íntegra.

  • Nasce um novo pai: pesquisas indicam uma revolução masculina

    A legislação brasileira estabelece, desde 2014, a guarda compartilhada como regra, independentemente do consenso entre os genitores. “Todos os pais que se separam têm o dever de dividir a responsabilidade igualmente. Eles não podem abandonar seus filhos material nem afetivamente”, diz Rolf Madaleno, diretor do Instituto Brasileiro de Direito da Família – IBDFAM.

    Leia a matéria na íntegra.

  • Os riscos da inseminação caseira, usada por casais LGBTQIA+ para ter filhos

    Em entrevista à BBC Brasil, o advogado Ricardo Calderón, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito da Família – IBDFAM, enfatiza a importância da responsabilidade parental sobre a criança gerada por inseminação caseira. Ou seja, o casal que decidiu ter o filho precisa assumir todas as responsabilidades sobre a criança.

    Leia a matéria na íntegra.

  • ECA 34 ANOS: profissionalizou Casas de Acolhimento – Jornal Minas

    O Estatuto da Criança e do Adolescente completa amanhã 34 anos. Um dos avanços conseguidos foi a organização das Casas de Acolhimento. Os adolescentes abrigados passaram a ter a garantia de uma vida digna, com o acompanhamento da Justiça. Mas o processo de adoção ainda precisa ser melhorado. 

    A advogada Maria Goreth Macedo Valadares, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família seção Minas Gerais – IBDFAM-MG, fala sobre o tema em entrevista ao Jornal Minas, da Rede Minas.

    Assista.

  • Vice-presidente do IBDFAM fala sobre impacto da proposta de reforma do Código Civil no Direito das Famílias e Sucessões

    A jurista Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, foi uma das convidadas do programa Congresso em Foco, da TV Alese, da Assembleia Legislativa de Sergipe, que discutiu as propostas do anteprojeto de reforma do Código Civil para o Direito das Famílias e Sucessões. 

    Ela integrou a Comissão de Juristas formada pelo Senado para apresentar propostas de mudança no Código, sancionado em 2002 e vigente desde 2003. 

    O programa também contou com a participação da professora e advogada Luciana Musse, membro do IBDFAM. 

    Confira o programa na íntegra: 

  • Proposta de inventário extrajudicial para herdeiros menores ganha apoio no CNJ

    No mês passado, uma importante proposta foi lançada no âmbito do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, buscando regulamentar os inventários extrajudiciais mesmo quando houver menores de idade envolvidos. 

    O Colégio Notarial do Brasil – seção Paraíba (CNB/PB) conversou com Thomas Nosch Gonçalves, diretor nacional e vice-presidente da Comissão de Notários do IBDFAM, para entender melhor sobre esta nova proposta. Segundo ele, a mudança tende a melhorar a prestação de serviço público, não só dos cartórios, mas também do acesso à justiça.

    Leia a entrevista na íntegra.

  • Contrato de namoro: instrumento permite que casal não tenha divisão de bens igual a uma união estável

    O contrato de namoro é uma opção para os casais que não querem que a relação seja considerada uma união estável. Esse tipo de instrumento jurídico permite que, caso o namoro termine, não ocorra consequências como partilhas de bens, direitos de herança e até pensão alimentícia. De acordo com a doutora Marília Pedroso Xavier, membro do Instituto Brasileiro de Direito da Família – IBDFAM, é preciso ficar claro no contrato de namoro que as partes não têm intenção, no momento, de constituir família para fins jurídicos.

    Leia a entrevista na íntegra.

  • Diretora nacional do IBDFAM concede entrevista sobre entrega voluntária

    A advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, concede entrevista sobre o marco de um ano da resolução do CNJ que aprimora a entrega voluntária de recém-nascidos.

    Assista na íntegra.

  • Vice-presidente do IBDFAM fala sobre maternidade socioafetiva

    Em entrevista a CBN, Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, explica como funcionam as relações socioafetivas, que advém do vínculo de convivência e ainda não são reconhecidas em lei, mas já fundamentada em decisão do Supremo Tribunal Federal – STF.

    “Essa é uma construção jurisprudencial, vinda dos tribunais e é o vínculo de convivência das pessoas que gera comprometimento. E isso tem efeitos jurídicos. Eu sempre digo que é mais ou menos como a frase de Saint-Exupéry, do Pequeno Príncipe: ‘você é responsável por aquilo que cativas’. São os vínculos das pessoas com as outras que geram obrigações, geram direitos, geram deveres. Essa é a origem do vínculo da afetividade, que acabou sendo reconhecido e trazido para dentro do Direito pela doutrina e absorvido no fim pelos tribunais.”

    Confira a matéria completa.

  • CNJ elabora protocolo voltado à questão racial

    Menos de um ano após a implementação do Protocolo de Perspectiva de Gênero, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ atua na construção de um nova normativa, desta vez voltada ao reconhecimento de questões raciais. Entidades, acadêmicos e outros interessados que trabalham com o tema raça e justiça podem enviar contribuições para a construção do Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial.

    No entendimento da advogada Caroline Freitas Vidal, vice-presidente da Comissão de Diversidade Racial e Etnia do IBDFAM, políticas que consideram perspectivas raciais devem ser estudadas, aplicadas e aplaudidas, pois “trazem um avanço muito significativo para a população a longo prazo”. 

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  • Diretor nacional do IBDFAM fala sobre a reforma do Código Civil

    Diretor nacional do IBDFAM e membro da Comissão de Juristas que encabeçou o anteprojeto de reforma do Código Civil, o jurista Rolf Madaleno conversou com o Valor Econômico sobre a atualização do texto.

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  • Reforma do Código Civil prevê divórcio unilateral direto no cartório

    Entre as diversas mudanças no Direito de Família propostas pela comissão de juristas que busca revisar o Código Civil no Senado, há a previsão de divórcio unilateral direto no cartório (sem passar pela Justiça).

    O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, explica que “o divórcio passou a depender somente da manifestação de vontade, sendo incondicionado”.

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  • Divórcio: Como proteger meu dinheiro depois que o amor acaba?

    O regime da comunhão parcial de bens é o que prevalece de forma geral, caso o casal não opte por outra regra, de acordo com Sergio Barradas Carneiro, advogado e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Neste caso, todos os bens adquiridos durante o casamento pertencerão a ambos. A exceção é para bens herdados, doados, ou que já existiam antes do casamento. Também ficam de fora bens de uso pessoal, livros, instrumentos de profissão, entre outros.

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  • Presidente do IBDFAM fala sobre o julgamento do regime de bens para casamentos de pessoas com 70 anos

    Em entrevista ao site UOL, Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM questiona a legalidade da regra que impõe o regime de separação de bens para meiores de 70 anos.

    Ele alega que a regra não faz sentido e explica que a autonomia de uma pessoa de 70 anos deve ser preservada. Os famosos “golpes do baú” sempre existiram (e vão continuar existindo).

    O advogado questiona, por exemplo, porque o discernimento dessas pessoas é colocado em dúvida.

    “Os presidentes com mais de 70 anos podem governar o país, tomar decisões importantíssimas da vida pública, e não podem tomar decisões da sua vida pessoal privada. O nosso argumento é de garantir essa autonomia privada, de que ter 70 anos não é uma declaração de incapacidade para proteger a pessoa idosa”, diz.

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  • Entenda o debate sobre separação ou não de bens em uniões entre idosos, que divide opiniões e chegou até ao STF

    Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira concedeu entrevista ao jornal O Globo sobre o julgamento, pelo Supremo, da obrigatoriedade do regime de separação de bens em casamentos ou em uniões estáveis de pessoas com mais de 70 anos.

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  • TJDFT decide regras de visita para genitor que tem problemas com drogas

    Em entrevista ao Revista Brasil, o advogado e co-fundador do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, Rolf Madaleno, avalia recente decisão da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

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  • Vice-presidente da Comissão Notarial do IBDFAM revela planos transformadores para o ofício

    Mestre em direito pela USP e vice-presidente da Comissão Notarial do IBDFAM, Thomas Nosch Gonçalves recentemente assumiu o posto de tabelião no 1º Tabelião de Notas de Santo André. Ele explica que sua nomeação representa uma oportunidade para implementar mudanças positivas e inovadoras no serviço notarial da região. Thomas enfatiza seu empenho em levar o serviço notarial a novos patamares de eficiência e excelência em Santo André.

    Confira a entrevista completa.

Em breve.

Na Mídia — IBDFAM