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IBDFAM informa funcionamento em horário reduzido no período de fim de ano

O Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM comunica que, em razão das festas de fim de ano, seu funcionamento será realizado em horário reduzido. Não haverá expediente nos dias 24 e 25 de dezembro, em virtude das celebrações de Natal, nem nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro, em […]

Exclusivo para associados.


O Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM comunica que, em razão das festas de fim de ano, seu funcionamento será realizado em horário reduzido.

Não haverá expediente nos dias 24 e 25 de dezembro, em virtude das celebrações de Natal, nem nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro, em razão do Ano Novo.

As atividades do Instituto serão retomadas normalmente em 5 de janeiro, após o período de recesso.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.