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IBDFAM emite nota técnica sobre projeto que proíbe participação de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIA+

O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM enviou nota técnica contrária a uma proposta que pretende proibir a participação de crianças e adolescentes nos desfiles, eventos e atividades, financiados pelo Poder Público municipal, que se inspirem ou adotem como referência a Parada do Orgulho LGBTQIA+. O Projeto de Lei 255/2023 tramita na Câmara […]

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O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM enviou nota técnica contrária a uma proposta que pretende proibir a participação de crianças e adolescentes nos desfiles, eventos e  atividades, financiados pelo Poder Público municipal, que se inspirem ou adotem como referência a Parada do Orgulho LGBTQIA+. O Projeto de Lei 255/2023 tramita na Câmara Municipal de São José dos Campos, em São Paulo.

O IBDFAM se manifestou contrário ao projeto por entender que é inconstitucional e “afronta a Constituição da República, desrespeita os princípios da vedação à discriminação, igualdade, liberdade,  não intervenção estatal na esfera privada das famílias, pluralidade das entidades  familiares, autonomia da vontade e melhor interesse da criança e adolescente”.

A nota técnica cita a Constituição da República, chamada de “Constituição Cidadã”, que atribui valor à dignidade, à igualdade, respeito às diferenças, professando a tolerância  e proibindo toda e qualquer forma de discriminação.

“No contexto atual, em que se vive o pluralismo das relações familiares, pautado nos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, não há qualquer possibilidade de se admitir distinção de direitos ou restrições legais  entre a população homoafetiva e heteroafetiva. Deste modo, de todo descabido  impedir que crianças e adolescentes, mesmo acompanhados pelos pais ou  responsáveis, possam participar da Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ no Estado do Amazonas”, diz um trecho do documento.

A nota é assinada por Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM, Maria Berenice Dias, vice-presidente, e por Ronner Botelho, assessor jurídico do Instituto.

O IBDFAM defende que uma sociedade justa e democrática começa e termina com a  consideração da liberdade e da autonomia privada. “Isto significa também que a exclusão de determinadas relações de família do laço social é um desrespeito aos Direitos Humanos, ou melhor, é uma afronta à dignidade da pessoa humana.”

De acordo com o documento, o Direito das Famílias só estará de acordo e em consonância com a  garantia de respeito à dignidade, a partir do momento que essas relações  interprivadas não estiverem mais à margem, fora do laço social. “Portanto, ao limitar a participação de crianças e adolescentes, a proposição legislativa padece de inconstitucionalidade por ofensa à vedação à discriminação, igualdade, liberdade e não intervenção estatal na esfera privada das famílias.”

O entendimento do Instituto é de que não é possível cercear a realidade social subjacente vivenciada nas paradas LGBTQIAPN+, “justamente porque em nada prejudica as crianças  que lá frequentam com seus pais, como exercício da parentalidade afetiva responsável”.

Ainda conforme a nota técnica, “a proposição legislativa deve ser rejeitada para que sejam preservados os princípios da vedação à discriminação, igualdade, liberdade, não intervenção estatal na esfera privada das famílias, pluralidade das entidades familiares, melhor interesse da criança e adolescente e autonomia da vontade”.

“Os parlamentares não são neutros, pois trazem consigo toda sua carga de valores, convicções ideológicas e subjetividade advinda de sua história pessoal. Entretanto, é necessário que os representantes do povo não tenham medo dos fantasmas que rondam o tema da sexualidade, devendo  promover a interpretação constitucional acima de valores morais estigmatizantes e excludentes como faz crer essa proposição legislativa”, conclui o IBDFAM no documento.

Leia na íntegra a nota técnica.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.