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Homem que retirou preservativo sem consentimento durante relação sexual deve indenizar por danos morais

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a condenação de um homem que retirou o preservativo durante o ato sexual sem o consentimento da parceira – prática conhecida como “stealthing”. O TJSP manteve a decisão da 1ª Vara Cível de Assis e fixou a reparação por […]

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A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a condenação de um homem que retirou o preservativo durante o ato sexual sem o consentimento da parceira – prática conhecida como “stealthing”. O TJSP manteve a decisão da 1ª Vara Cível de Assis e fixou a reparação por danos morais em em R$ 20 mil. O réu também responde criminalmente por violação sexual mediante fraude.

De acordo com a desembargadora relatora do recurso, a conduta do réu violou os princípios da dignidade da parceira.

“O ato foi praticado em situação de extrema vulnerabilidade da vítima, mediante conduta violadora e aviltante”, escreveu a magistrada.

A relatora também rejeitou a alegação de que a reparação imposta na origem seria desproporcional à conduta. Segundo ela, a indenização por danos morais neste caso deve levar em conta a intensidade do desvalor da conduta do réu, bem como na intensidade da violação da intimidade da vítima.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.