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Homem é condenado por divulgar imagens íntimas da ex-companheira sem consentimento no Acre

A Justiça do Acre manteve a condenação de um homem por divulgar imagens íntimas da ex-companheira sem o consentimento dela. A Câmara Criminal confirmou a pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime aberto, além da participação obrigatória em grupo reflexivo e do pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Segundo […]

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A Justiça do Acre manteve a condenação de um homem por divulgar imagens íntimas da ex-companheira sem o consentimento dela. A Câmara Criminal confirmou a pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime aberto, além da participação obrigatória em grupo reflexivo e do pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

Segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Acre – TJAC, o homem enviou o material íntimo ao atual namorado da vítima como forma de retaliação após ela se recusar a reatar o relacionamento. A divulgação foi precedida por ameaças.

Ao analisar o caso, o colegiado manteve a aplicação da causa de aumento de pena relacionada à finalidade de vingança ou humilhação. O relator destacou que a confissão do réu e as circunstâncias do crime demonstraram essa intenção. Também ressaltou que a conduta ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar.

Previsto no artigo 218-C do Código Penal, o crime abrange a divulgação, sem consentimento da vítima, de fotografias, vídeos ou outros registros que contenham cena de sexo, nudez ou pornografia, entre outras situações previstas em lei.

A conduta é popularmente conhecida como “vazamento de nudes” e, quando motivada por vingança, como revenge porn.

O processo tramita em segredo de Justiça.
 

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.