Homem é condenado após divulgar imagens íntimas da ex-companheira e fazer ameaças
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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre – TJAC manteve, por unanimidade, a condenação de um homem pelos crimes de divulgação não consentida de imagens íntimas e ameaça praticados contra a ex-companheira. O caso envolve a exposição de fotografias da vítima em perfil falso de rede social e o envio de capturas de tela das postagens à própria mulher.
Segundo os autos, os fatos ocorreram após o fim do relacionamento, em um contexto de perseguições, intimidações e ameaças. Além de publicar as imagens íntimas sem consentimento, o réu utilizou perfil falso para ampliar a exposição da ex-companheira.
A pena foi fixada em dois anos e oito meses de reclusão, além de dois meses de detenção, em regime inicial aberto. Também foi mantida a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
Ao examinar o recurso, o colegiado considerou que o conjunto probatório era suficiente para sustentar a condenação. Entre os elementos analisados estavam registros de mensagens, capturas de tela, documentos produzidos na investigação e depoimentos colhidos ao longo da instrução processual.
Os desembargadores ressaltaram que, em casos de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, sobretudo quando se mostra coerente e em consonância com os demais elementos constantes dos autos.
A Câmara Criminal também rejeitou o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Para o colegiado, a presença de violência ou grave ameaça contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar, afasta a adoção dessa medida.
O processo tramita em segredo de justiça.
