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Homem é condenado a indenizar ex-esposa em cartório por violência doméstica em Alagoas

O 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Maceió condenou um homem a indenizar a ex-esposa em R$ 5 mil, por meio de pagamento em cartório. A sentença foi protocolada no 2º Tabelionato de Protesto de Títulos e Letras da capital, no âmbito do Programa Proteger e Reparar da Corregedoria-Geral de […]

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O 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Maceió condenou um homem a indenizar a ex-esposa em R$ 5 mil, por meio de pagamento em cartório. A sentença foi protocolada no 2º Tabelionato de Protesto de Títulos e Letras da capital, no âmbito do Programa Proteger e Reparar da Corregedoria-Geral de Justiça de Alagoas.

Segundo informações do portal G1, o casal assistia a uma partida de futebol em um bar quando o agressor se irritou. Em casa, ele descontou a insatisfação na mulher com ofensas, xingamentos e agressões físicas.

À época, o homem confessou o crime e admitiu ter agredido a ex-companheira. Foi condenado por lesão corporal, prevista no artigo 129, § 13, do Código Penal, recebendo pena de 1 a 4 meses de reclusão, reduzida em razão da confissão espontânea.

A indenização em cartório funciona como uma dívida: o devedor paga diretamente no cartório, que faz a intermediação oficial e repassa o valor à vítima. O procedimento evita a abertura de uma execução judicial e garante que a reparação seja recebida de forma mais rápida e sem necessidade de nova ação.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.