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Governo Federal aprova parecer que permite transferência de servidoras vítimas de violência

O parecer, emitido pela Advocacia-Geral da União – AGU, que possibilita a transferência de servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica, foi aprovado pela Presidência da República. O documento estabelece diretrizes para garantir a mobilidade para as servidoras federais em situação de vulnerabilidade. O parecer, assinado pela advogada da União, Alessandra Lopes da Silva Pereira, […]

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O parecer, emitido pela Advocacia-Geral da União – AGU, que possibilita a transferência de servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica, foi aprovado pela Presidência da República. O documento estabelece diretrizes para garantir a mobilidade para as servidoras federais em situação de vulnerabilidade.

O parecer, assinado pela advogada da União, Alessandra Lopes da Silva Pereira, foi elaborado em resposta a um pedido de diversas entidades representativas, que solicitaram a uniformização da interpretação normativa sobre a concessão de remoção para servidoras que enfrentam risco à integridade física ou psicológica devido à violência doméstica.

Conforme o documento, “às servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica é garantido o direito à remoção por motivo de saúde, previsto no artigo 36, parágrafo único, inciso III, alínea ‘b’, da Lei 8.112/90, quando comprovada por junta médica oficial a efetiva lesão à sua integridade física ou mental”.

A decisão reforça a possibilidade de remoção a pedido da servidora, a critério da Administração Pública, quando houver risco à sua integridade física ou mental. Também é prevista a tramitação prioritária para pedidos de remoção dessas servidoras, garantindo rapidez na análise e decisão dos casos.

A aprovação do parecer vincula toda a Administração Pública federal aos seus termos, obrigando os órgãos e entidades a cumprir as novas diretrizes a partir da publicação. O  documento sugere ainda que a Administração avalie outras formas de movimentação, como exercício provisório em outra unidade ou redistribuição, conforme o caso, garantindo o bem-estar das servidoras afetadas.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.