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Estado deve fornecer tratamento hormonal a mulher trans após negativa do SUS

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales, em São Paulo, obrigou a Fazenda Pública do Estado a fornecer tratamento hormonal a uma mulher transexual em situação de vulnerabilidade social, racial e econômica. A decisão teve como base elementos de vulnerabilidade e fundamentação em normas nacionais e internacionais de direitos humanos. Na ação, […]

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O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales, em São Paulo, obrigou a Fazenda Pública do Estado a fornecer tratamento hormonal a uma mulher transexual em situação de vulnerabilidade social, racial e econômica. A decisão teve como base elementos de vulnerabilidade e fundamentação em normas nacionais e internacionais de direitos humanos.

Na ação, a autora alegou que passou por quatro anos de tentativas frustradas de obter o tratamento hormonal pelo Sistema Único de Saúde – SUS, mesmo após diversos encaminhamentos e contatos com autoridades de saúde da região.  Nos autos, constam laudos psicológicos e médicos que atestam o sofrimento causado pela disforia de gênero e a ausência de acesso a cuidados especializados.

Além disso, conforme parecer técnico e relato da psicóloga responsável, a paciente apresenta sintomas de ansiedade e angústia relacionados ao seu corpo físico, sendo a hormonização elemento essencial para sua saúde mental e emocional.

Ao avaliar o caso, o magistrado reconheceu a existência de múltiplos fatores de vulnerabilidade no caso concreto, como identidade de gênero, raça e situação socioeconômica, e aplicou os Protocolos para Julgamento com Perspectiva de Gênero e com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, considerando a autora uma mulher trans, negra e hipossuficiente.

O magistrado também destacou precedentes do Supremo Tribunal Federal – STF, que reconhece o direito de pessoas transexuais ao acesso igualitário às políticas públicas de saúde, bem como jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, exigindo dos Estados a adoção de medidas positivas para garantir a não discriminação.

Segundo o magistrado, é dever do Estado assegurar tratamento igualitário e adequado à saúde para pessoas que se encontram em posição estruturalmente desfavorável. Assim, determinou que o Estado forneça, no prazo de 30 dias, tratamento ambulatorial com especialistas e hormonioterapia, pelo período de dois anos.

Processo: 1003695-53.2025.8.26.0297.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.