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Empresa não será ressarcida por pagar pensão acima dos valores estipulados

Ainda que tenha depositado de forma indevida, com valores acima do adequado, uma empresa não receberá o ressarcimento da quantia extra relativa à pensão a filho de empregado. A juíza da 2ª Vara de Família e Órfãos de São José, no interior de Santa Catarina, observou que ainda constava crédito em favor da exequente, mãe […]

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Ainda que tenha depositado de forma indevida, com valores acima do adequado, uma empresa não receberá o ressarcimento da quantia extra relativa à pensão a filho de empregado. A juíza da 2ª Vara de Família e Órfãos de São José, no interior de Santa Catarina, observou que ainda constava crédito em favor da exequente, mãe da criança.

Em ação de título executivo, a empresa buscou reaver a quantia errada depositada na conta da representante da criança, por equívoco da própria empregadora. O filho, por meio de sua representante legal, apresentou cálculos com os quais demonstrou que os descontos mensais dos alimentos não foram realizados na forma em que foi determinado.

Constatou-se então que ainda havia débitos do genitor com o filho. A magistrada entendeu que a empregado não fez os depósitos devidamente, bem como não realizou os valores referentes ao 13º salário. Resta, afinal, crédito em favor da exequente, o que afasta a possibilidade de ressarcimento em favor da empresa.

“Se constata que houve repasses mensais a menor, por isso, deixo de atender o pleito da empregadora porque ainda há débitos a serem pagos pelo executado”, afirmou a juíza, que concluiu por não acolher o pleito da empregadora. O escritório do advogado Matheus Santos atuou no caso. O processo tramita em segredo de Justiça.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.