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Dia Nacional de Luto por Feminicídio segue para sanção presidencial

O Projeto de Lei 935/2022, que institui o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e segue para sanção presidencial. A data será comemorada anualmente em 17 de outubro. O projeto, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), foi relatado pela senadora Zenaide Maia […]

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O Projeto de Lei 935/2022, que institui o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio, foi aprovado pela  Câmara dos Deputados e segue para sanção presidencial. A data será comemorada anualmente em 17 de outubro.

O projeto, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), foi relatado pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN). A data escolhida é a mesma da morte de Eloá Cristina Pimentel, vítima de feminicídio em 17 de outubro de 2008, na cidade de Santo André (SP). Na época, o caso teve repercussão nacional, pois, antes de ser assassinada, Eloá e uma amiga passaram cerca de 100 horas em cativeiro, enquanto a polícia tentava negociar com o criminoso, um ex-namorado da vítima.

Em vigor há nove anos, a Lei 13.104/2015, considera o feminicídio um tipo qualificado de homicídio e o incluiu no rol dos crimes hediondos.

De acordo com a senadora Zenaide Maia, para reduzir a ocorrência desse crime, não é suficiente punir o agressor. É necessário zelar preventivamente pela vida de cada mulher, aumentando a rede de proteção em torno delas, difundindo informação e promovendo uma mudança da cultura da sociedade por meio da educação.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.