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Decisão reconhece paternidade socioafetiva e autoriza inclusão em registro civil de adolescente

Atualizado em 23/07/2026 A 1ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul, em Santa Catarina, reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem em relação a uma adolescente e determinou sua inclusão no registro de nascimento da jovem. A decisão também autorizou a alteração do nome civil, mas manteve a filiação biológica já constante […]

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Atualizado em 23/07/2026

A 1ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul, em Santa Catarina, reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem em relação a uma adolescente e determinou sua inclusão no registro de nascimento da jovem. A decisão também autorizou a alteração do nome civil, mas manteve a filiação biológica já constante na certidão e rejeitou o pedido de exclusão desse vínculo registral.

No caso dos autos, o pai biológico registrou a filha após o nascimento, mas não desempenhou as funções parentais ao longo da vida. Conforme o processo, outro homem passou a exercer espontaneamente a função paterna desde a gestação, acompanhando o crescimento da adolescente e oferecendo cuidados, assistência e orientação, além de consolidar uma relação afetiva reconhecida no ambiente familiar.

No curso da ação, houve concordância inicial com os pedidos formulados. Ainda assim, a retirada da filiação biológica do registro civil não foi admitida, diante da necessidade de preservação desse vínculo e da análise do conjunto probatório produzido no processo.

Laudos de estudo psicossocial e avaliação psicológica apontaram a existência de vínculo socioafetivo consolidado entre a adolescente e o homem que exerceu, na prática, a função paterna. De acordo com os estudos técnicos, a jovem reconhece essa relação como referência familiar e manifestou o desejo de vê-la refletida oficialmente em seu registro civil.

Na sentença, o magistrado ressaltou que a paternidade socioafetiva pode ser reconhecida quando houver demonstração de uma relação construída por meio da convivência, do cuidado e dos laços afetivos. No entendimento do juízo, as provas reunidas ao longo da ação confirmaram a existência de uma relação paterna desenvolvida ao longo dos anos.

Ao mesmo tempo, a decisão destacou que a ausência de convivência ou de afeto entre pai biológico e filha não basta, por si só, para afastar a filiação já registrada. Segundo o magistrado, a origem biológica compõe a identidade da pessoa e pode coexistir com a filiação socioafetiva.

Com isso, a sentença determinou a inclusão do pai socioafetivo no registro civil da adolescente, bem como dos avós paternos socioafetivos, além da alteração do sobrenome para adequá-lo ao vínculo familiar reconhecido judicialmente. A filiação biológica foi preservada.

O número do processo não é divulgado em razão de segredo de justiça.

Afetividade

O advogado Ricardo Calderón, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, avalia que a decisão reconhece a filiação socioafetiva com base, sobretudo, na longa duração da relação paterno-filial construída ao longo dos anos.

Segundo ele, o caso evidencia que o homem passou a exercer a função de pai desde a gestação, mantendo contato contínuo e assumindo essa referência paterna por muitos anos. “O que se percebe no caso é justamente o longo tempo de exercício dessa função paterna, elemento que acabou por fundamentar a deliberação”, destaca.

Ricardo Calderón ressalta que a conclusão judicial foi amparada por um conjunto probatório consistente. Entre os elementos reunidos nos autos, ele menciona o estudo psicossocial e outras provas que corroboraram de forma robusta a existência da vinculação paterno-filial socioafetiva.

Outro ponto relevante, na avaliação do advogado, é o fato de a decisão ter preservado o vínculo com o pai biológico registral, ainda que este não tenha exercido, no período analisado, a função paterna com a mesma proximidade. Para Calderón, essa escolha demonstra que o Judiciário levou em consideração as particularidades do caso concreto e optou pela manutenção do vínculo biológico ao lado do reconhecimento da paternidade socioafetiva.

Nesse contexto, segundo ele, a decisão se alinha ao entendimento jurídico da multiparentalidade, ao admitir a coexistência do vínculo biológico e do vínculo socioafetivo. “Trata-se de mais uma decisão que se coaduna com a categoria da multiparentalidade, justificada de acordo com as peculiaridades do caso concreto”, conclui.

Por Débora Anunciação

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.

Decisão reconhece paternidade socioafetiva e autoriza inclusão em registro civil de adolescente — IBDFAM