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Criança trazida pela mãe ao Brasil volta com o pai para o Canadá; caso teve atuação da AGU

Subtraída ilegalmente pela mãe, uma criança retornou, na semana passada, junto do pai, ao Canadá, seu país de origem. O caso contou com a atuação da Advocacia-Geral da União – AGU, por meio do Departamento de Assuntos Internacionais – DAI e da Procuradoria Regional da União da 3ª Região – PRU-3. De acordo com os […]

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Subtraída ilegalmente pela mãe, uma criança retornou, na semana passada, junto do pai, ao Canadá, seu país de origem. O caso contou com a atuação da Advocacia-Geral da União – AGU, por meio do Departamento de Assuntos Internacionais – DAI e da Procuradoria Regional da União da 3ª Região – PRU-3.

De acordo com os autos, a mãe é brasileira, se casou no Canadá e, após a separação, viajou com o filho para o Brasil, com o consentimento do pai. Contudo, não cumpriu a data de retorno marcada e acordada. Já havia um procedimento judicial sobre a guarda, e a mulher não compareceu à audiência agendada.

A Justiça canadense emitiu então ordem judicial para o regresso da criança ao país. As autoridades brasileiras foram acionadas para o cumprimento da Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Menores. O caso foi remetido à AGU, que ajuizou ação de busca, apreensão e restituição internacional da criança em 2018.

Mãe fugiu novamente com o filho após decisão da Justiça brasileira

A ação foi julgada procedente em primeira instância, decisão mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF-3, em 2020. Com o reconhecimento de situação de sequestro internacional, a Justiça determinou o retorno da criança ao Canadá no início deste ano. Porém, a mãe fugiu com o filho, abandonando endereços informados em juízo.

Na semana passada, com ajuda da Polícia Federal e da Polícia Civil de São Paulo, a criança foi encontrada em uma cidade do interior de São Paulo. Assim, a AGU requereu a autorização para o regresso do menor junto com o seu pai, que estava no Brasil. O pedido foi acatado pela 1ª Vara Cível Federal de São Paulo. Os dois embarcaram na mesma semana.

“O cumprimento da Convenção da Haia é muito importante não apenas porque é uma obrigação legal assumida pelo Brasil ao subscrever ao tratado internacional, como também porque o Brasil possui vários pedidos de devolução de crianças indevidamente removidas daqui para outros países e que precisam retornar ao Brasil”, defendeu o Advogado da União Luiz Fabrício Thaumaturgo Vergueiro.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.