Pular para o conteúdo
← Voltar para notícias

Criança abandonada e sem registro deve ser matriculada em creche

A decisão é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que determinou a imediata lavratura do Registro Provisório de Nascimento de uma criança de cerca de três anos criada pela avó, devido a mãe ter dependência química. À menor foi negada a matrícula em uma creche por não possuir registro civil. A […]

Exclusivo para associados.


 A decisão é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que determinou a imediata lavratura do Registro Provisório de Nascimento de uma criança de cerca de três anos criada pela avó, devido a mãe ter dependência química. À menor foi negada a matrícula em uma creche por não possuir registro civil. 

 
A decisão do desembargador Cláudio Santos foi baseada na Declaração de Nascido Vivo (DNV), dada pelas maternidade. A criança nasceu em 28 de agosto de 2010, no Hospital Maternidade Leide Morais. A mãe da criança, usuária de drogas, abandonou a filha com apenas um mês de vida, e seu genitor veio a falecer em seguida, motivo pelo qual ficou, desde então, sob os cuidados e sustento de sua avó paterna.
 
O recurso movido pela Defensoria que também abriu pedido de investigação de paternidade post mortem e deferimento de guarda de menor em favor da avó paterna.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.