Conferência Nacional sela parcerias e potencializa a participação de adolescentes
Terminou na última sexta (14) a 9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente que debateu a Política Nacional e o Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Realizada entre os dias 11 e 14 de julho, a conferência contou com a participação de mais de dois mil delegados, dentre eles […]
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Terminou na última sexta (14) a 9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente que debateu a Política Nacional e o Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Realizada entre os dias 11 e 14 de julho, a conferência contou com a participação de mais de dois mil delegados, dentre eles 800 adolescentes.
De acordo com a presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conanda, Míriam Maria José dos Santos, pela primeira vez, eles participaram de todo o processo da conferência que inclui a organização das conferências nacionais, estaduais e municipais. Míriam explica que, nas edições anteriores, eram realizadas conferências paralelas voltadas só para adolescentes. Porém, em 2007, os participantes fizeram uma moção solicitando sua participação com os adultos e sem distinção de voto na conferência nacional. “Foi muito positivo. Além de ser um aprendizado na formação política desses adolescentes, a gente aprende a dialogar com eles”, completa. Além disso, adolescentes de vários estados brasileiros foram os responsáveis pela cobertura educomunicativa do evento.
Míriam explica ainda que um conjunto de propostas foram aprovadas nos 5 eixos estratégicos da Conferência: 1) Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes; 2) Proteção e Defesa dos Direitos, 3) Protagonismo e Participação de Crianças e Adolescentes, 4) Controle Social da Efetivação dos Direitos, 5) Gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
Dentre as propostas aprovadas, se destacam duas parcerias firmadas pela ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR). A primeira diz respeito a um acordo de cooperação com o Conselho Nacional de Procuradores Gerais (CNPG). A proposta é aprimorar o fluxo de comunicação de denúncias de violações de direitos de crianças e adolescentes entre o Disque Direitos Humanos (Disque 100) e o Ministério Público. Por meio deste novo sistema, o Disque 100 encaminhará imediatamente as informações sobre os casos para o procurador, o qual poderá agilizar o processo e procurar a atuação do Conselho Tutelar. Também será criado um Grupo de Trabalho para criar procedimentos em relação à recepção e ao tratamento das denúncias recebidas.
O Fundo das Nações Unidas para Infância (UNICEF) e Ministério da Integração Nacional também firmaram uma parceria para implantar o Protocolo Nacional para Proteção Integral de Crianças e Adolescentes em Situação de Desastres. A intenção é capacitar profissionais que atuam em momentos de risco, como policiais civis, além de incentivar a participação de meninos e meninas em ações e buscas de propostas para redução de riscos e impactos.
Para essa ação, o UNICEF terá como referência a sua experiência de seis décadas de atuação em emergências como o tsunami no sudeste asiático (2004), o terremoto no Haiti (2010) e a seca na região do Chifre da África (2011). Míriam explica que o Protocolo é importante para reduzir os impactos de desastres naturais como os que ocorreram em Santa Catarina, Rio de Janeiro com ênfase aos deslizamentos ocorridos em Petrópolis, dentre outros. “Como as ações para prevenir desastres ambientais tem se mostrado ineficientes, se tornou necessário garantir a proteção das crianças e adolescentes que são os mais fragilizados nesses momentos”, ressalta.
A 9a CNDCA foi promovida pelo Conanda, órgão paritário criado em 1991, que, por meio da gestão compartilhada, governo e sociedade civil definem, no âmbito do Conselho, as diretrizes para a Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes. Além disso, fiscaliza as ações executadas pelo poder público no que diz respeito ao atendimento da população infanto-juvenil.
